TJTO - 0001033-88.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001033-88.2025.8.27.2728/TO AUTOR: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o imóvel usucapiendo é o descrito na Matrícula n. 2.047 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono, como apontado no despacho do evento 7, DECDESPA1, e à vista da certidão de inteiro teor da respectiva matrícula no evento 11, CERT2, atualizada no dia 25 de agosto de 2025, emende o autor sua inicial para em quinze dias não só indicar os nomes e endereços dos sucessores dos ex proprietários, TOMAZ PEREIRA DA COSTA E JOAQUINA BELFORTE DOS SANTOS, lá indicados em registros de formais de partilha, como também esclarecer qual a razão de ter indicado para o polo passivo as pessoas de MARIA RAIMUNDA LIMA QUIRINO, MARIA DO SOCORRO ALVES MARTINS MACHADO, ANTONIA PEREIRA LIMA SOARES, SALOMAO MARTINS DE CASTRO, LUIZA PEREIRA LIMA e JOSÉ MARIA PEREIRA LIMA.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5939 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 p. 36 Portaria Nº 2828, de 20 de agosto de 2025A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerandoo disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite noSEI,RESOLVE:Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suasfunções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos de competência cível, fazenda pública e registro público, emqualquer fase procedimental.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Cumpra-se.Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALPresidente -
28/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 09:59
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 15:21
Conclusão para despacho
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26/08/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001033-88.2025.8.27.2728/TO AUTOR: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a defesa da parte autora para em quinze dias, emendando a inicial, juntar certidão de inteior teor da matrícula n. 2.047 do Cartório de Rio Sono, atualizada a menos de tritna dias, posto que não só a juntada no evento 1, CERT17 foi expedida no dia 01 de julho de 2024, como a juntada no evento 3, CERT_INT_TEOR2 refere-se a matrícula n. 2.023 do mesmo cartório, e portanto, não se refere a área em usucapião "Área Excedente dos Imóveis Morro Limpo", Gleba 2 – 3ª e 4ª Etapas, e Piabanha, Gleba 1 – 1ª Etapa, subdivisão das Glebas “A” e “B”, integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº 2.047 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono".
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5939 PALMAS-TO, QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 p. 36 Portaria Nº 2828, de 20 de agosto de 2025A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerandoo disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite noSEI,RESOLVE:Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suasfunções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos de competência cível, fazenda pública e registro público, emqualquer fase procedimental.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.
Cumpra-se.Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALPresidente -
21/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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21/08/2025 17:19
Conclusão para despacho
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11/08/2025 17:30
Lavrada Certidão
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11/08/2025 17:28
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2025 17:21
Protocolizada Petição
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20/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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