TJTO - 0002314-57.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002314-57.2022.8.27.2737/TO APELANTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB MA012238) DESPACHO Considerando que o recurso de apelação interposto nos autos foi protocolado sem o devido recolhimento das custas processuais recursais, intime-se a parte APELANTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas devidas, em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
01/09/2025 17:38
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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30/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002314-57.2022.8.27.2737/TO APELANTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB MA012238) DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por ANA MARIA FERNANDES DA SILVA contra sentença (evento 38, SENT1) que julgou improcedentes os pedidos da parte autora, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, bem como condenou o requerido ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, em decorrência da revogação da justiça gratuita.
Muito bem.
Verifico que a apelante no ato da interposição do presente recurso não comprovou o recolhimento do preparo, obrigação que competia a apelante no momento da interposição do recurso.
Sendo assim, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de negativa de seguimento do recurso por deserção, na forma do art. 1.007, 4º, do CPC.
Cumpra-se.
Após, volvam-me os autos. -
20/08/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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20/08/2025 15:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/08/2025 12:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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