TJTO - 0013044-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/08/2025 07:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
30/08/2025 07:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
28/08/2025 15:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
27/08/2025 23:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 23:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0013044-39.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JOAO FLOQUET AZEVEDOADVOGADO(A): JOSE HILDEMARIO RODRIGUES TENORIO (OAB BA012224) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Nesse sentido, intime-se o Agravante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando extratos bancários, cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 16:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
20/08/2025 16:01
Despacho - Mero Expediente
-
19/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
19/08/2025 13:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOAO FLOQUET AZEVEDO - Guia 5394171 - R$ 160,00
-
19/08/2025 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001137-59.2024.8.27.2714
Raimunda Pereira Ferraz
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2024 17:47
Processo nº 0001137-59.2024.8.27.2714
Raimunda Pereira Ferraz
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 16:54
Processo nº 0012727-41.2025.8.27.2700
Ivaldo Barros de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Carlos Steinberg
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 12:11
Processo nº 0002314-57.2022.8.27.2737
Ana Maria Fernandes da Silva
Aires e Rodrigues Administracao de Imove...
Advogado: Ana Maria Fernandes da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2025 12:40
Processo nº 0000179-25.2023.8.27.2709
Edson Alves de Oliveira
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2023 08:01