TJTO - 0001425-09.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001425-09.2025.8.27.2702/TO EXEQUENTE: TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO ALVES TEIXEIRA (OAB PR038225) DESPACHO/DECISÃO MANDADO EXECUTIVO 1.
CITE-SE a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829, caput). 2.
Em seguida, seja a parte executada INTIMADA quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de EMBARGOS, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). 3.
DÊ-SE CIÊNCIA a parte executado de que: a) em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); b) no prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% (setenta por cento) do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (CPC, art. 916). 4.
Decorrido o prazo acima de 03 (três) dias úteis sem que haja o pagamento do débito pela parte executada, DETERMINO que o Oficial de Justiça, em novas diligências, munido da segunda via do mandado, PROCEDA de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, LAVRANDO-SE o respectivo AUTO (CPC, art. 829, § 1º).
Na mesma oportunidade, INTIME-SE à parte executada da PENHORA, observando-se o disposto nos §§ 1º ao 4º do art. 841, do CPC.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for a parte executada), INTIME-SE o cônjuge, SALVO se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 5.
Caso não seja encontrada a parte executada, DETERMINO que o Oficial de Justiça ARRESTE tantos bens quanto bastem para garantir a execução, observando-se as limitações previstas na Lei n. 8.009/90; e nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, procure a parte executada por 2 (duas) vezes em dias úteis distintos para intimação; não a encontrando e havendo suspeita de ocultação, poderá realizar a citação com hora certa, CERTIFICANDO pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 6.
Para hipótese de pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, sem oposição de embargos, ARBITRO os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, REDUZINDO-OS pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc. Fabiano Gonçalves Marques Juiz de Direito -
03/09/2025 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 14:41
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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03/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:50
Despacho - Mero expediente
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29/08/2025 17:08
Conclusão para decisão
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27/08/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781635, Subguia 124089 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 23.239,79
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27/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781634, Subguia 123750 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6.817,14
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001425-09.2025.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUESEXEQUENTE: TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO ALVES TEIXEIRA (OAB PR038225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 21/08/2025 - Realizado cálculo de custas -
22/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOALV1ECIV
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21/08/2025 15:00
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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21/08/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 10:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781635, Subguia 5537277
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21/08/2025 10:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781634, Subguia 5537276
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21/08/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - Guia 5781635 - R$ 23.239,79
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21/08/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TRADECORP DO BRASIL COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - Guia 5781634 - R$ 6.817,14
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21/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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