TJTO - 0019941-36.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019941-36.2023.8.27.2706/TO AUTOR: MARIENE TEIXEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)RÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Promova-se o levantamento da suspensão.
Atenta a manifestação do evento 48, verifica-se a comunicação da substituição processual da parte requerida. Nesse sentido, determino a alteração do polo passivo da presente demanda, a fim de que conste, doravante, a empresa substituta Banco BNP Paribas Brasil S.A., conforme requerido no evento 48. Sem prejuízo, determino ainda a habilitação do causídico da empresa. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se -
20/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:45
Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão da Parte
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10/06/2025 12:45
Conclusão para despacho
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09/06/2025 19:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARA3ECIV
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06/06/2025 17:45
Protocolizada Petição
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11/02/2025 08:45
Protocolizada Petição
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09/10/2024 15:53
Protocolizada Petição
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07/02/2024 16:29
Lavrada Certidão
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06/02/2024 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> NUGEPAC
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06/02/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2024 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/01/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/12/2023 12:25
Conclusão para despacho
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04/12/2023 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2023 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:20
Protocolizada Petição
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31/10/2023 17:19
Protocolizada Petição
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31/10/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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16/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2023 16:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 10:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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22/09/2023 13:09
Conclusão para despacho
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22/09/2023 13:09
Processo Corretamente Autuado
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22/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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