TJTO - 0020164-23.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/08/2025 18:49
Lavrada Certidão
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27/08/2025 18:49
Juntada - Informações
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20/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0020164-23.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: ALDENI ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO TAUSTINO FEITOSA (OAB TO011490) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 117 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 15 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
18/08/2025 18:30
Lavrada Certidão
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18/08/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 05:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 15:48
Conclusão para despacho
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12/08/2025 10:49
Protocolizada Petição
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13/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 14:49
Conclusão para despacho
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12/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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11/03/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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18/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:54
Juntada - Documento
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17/02/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00154117020248272700/TJTO
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20/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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02/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:26
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 16:54
Conclusão para despacho
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05/11/2024 16:54
Lavrada Certidão
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06/09/2024 23:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 95 Número: 00154117020248272700/TJTO
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2024 09:54
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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04/07/2024 18:19
Lavrada Certidão
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04/07/2024 17:20
Lavrada Certidão
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03/07/2024 23:19
Protocolizada Petição
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01/07/2024 14:39
Conclusão para despacho
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29/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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24/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/05/2024 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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22/05/2024 16:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/05/2024 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2024 14:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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21/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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15/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:40
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2024 14:00
Lavrada Certidão
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15/02/2024 23:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/12/2023 17:43
Lavrada Certidão
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14/12/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:45
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 14:53
Conclusão para despacho
-
28/09/2023 14:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/09/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:47
Trânsito em Julgado
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23/08/2023 13:47
Julgamento Reformado
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16/08/2023 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM ->
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07/08/2023 15:51
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00201642320228272706
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09/05/2023 15:52
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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09/05/2023 15:52
Lavrada Certidão
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09/05/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2023 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/04/2023 15:09
Juntada - Informações
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19/04/2023 16:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/04/2023 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/03/2023 17:02
Juntada - Informações
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20/03/2023 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2023 08:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/03/2023 12:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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13/02/2023 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
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09/01/2023 12:57
Conclusão para julgamento
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15/12/2022 09:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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14/12/2022 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
28/11/2022 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/11/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2022 17:27
Protocolizada Petição
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07/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2022 15:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/10/2022 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/10/2022 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2022 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2022 16:17
Recebidos os autos - TJTO
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11/10/2022 11:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/10/2022 13:26
Conclusão para despacho
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24/09/2022 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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24/09/2022 17:25
Lavrada Certidão
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06/09/2022 15:22
Protocolizada Petição
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06/09/2022 14:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/09/2022 14:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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06/09/2022 14:14
Processo Corretamente Autuado
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06/09/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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