TJTO - 0010356-38.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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05/09/2025 17:47
Protocolizada Petição
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29/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010356-38.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: WERUSCA GIRARDI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIORGIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB TO008774) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando que o título executivo possui assinatura eletrônica; Considerando a previsão do art.784, §4º1 do CPC.
Considerando a certidão e relatório retro; Ante o exposto, Revogo a decisão anterior, por consequência, RECEBO a execução de título extrajudicial.
Cite-se a execução.
Transcorrido o prazo de pagamento à parte executada, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. 1. § 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) -
27/08/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:36
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 14:24
Conclusão para decisão
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21/08/2025 14:24
Juntada - Certidão
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21/08/2025 14:23
Juntada - Certidão
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010356-38.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: WERUSCA GIRARDI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIORGIANA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA TAVARES (OAB TO008774) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para depositar em cartório o título executivo, nos termos do art. 425,§2º do CPC c/c Enunciado 126 do FONAJE.
Prazo de 15(quinze) dias.
Ressalto que a inércia ou descumprimento da determinação judicial, implicará na extinção do feito (art. 485, III do CPC).
Após o depósito, certifique-se e volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Data Certificada pelo sistema. -
20/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2025 17:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 16:09
Conclusão para decisão
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05/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:32
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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