TJTO - 0005339-62.2023.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/09/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 0005339-62.2023.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00011204020228272731/TO)RELATOR: HELVIA TULIA SANDES PEDREIRAREQUERENTE: MÁRCIA SEPÚLVIDA DO VALEADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B)INTERESSADO: MARCIO SEPULVIDA DO VALEADVOGADO(A): ALBERTO GEOFRE WANDERLEY FILHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 27/08/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário -
28/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
-
26/08/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
26/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/08/2025 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
25/08/2025 14:48
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
25/08/2025 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
25/08/2025 14:36
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
20/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0005339-62.2023.8.27.2731/TO REQUERENTE: MÁRCIA SEPÚLVIDA DO VALEADVOGADO(A): DANIEL CERVANTES ANGULO VILARINHO (OAB TO06594B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará para autorização de venda de imóvel rural de propriedade de pessoa interditada.
No curso do processo, foi realizada avaliação do imóvel rural Fazenda Só se Vendo (ev. 67), cujo laudo foi impugnado pelo interveniente no ev. 72.
Com vista, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido de nova avaliação judicial do imóvel, sustentando que a avaliação foi realizada conforme informações contidas na certidão de inteiro teor do imóvel (ev. 75). Consta do ev. 81, que a requerente tem pretensão de venda ou permuta do imóvel rural Recanto Escondidinho, requerendo a regularização do pedido de alvará judicial em relação a este imóvel, porém informa que possui apenas os documentos juntados no ev. 01.
Instado, o Ministério Público no parecer de evento 84 reiterou a manifestação do ev. 75, requerendo avaliação do imóvel rural Recanto Escondidinho e do imóvel urbano no Setor Milena, opinando pelo indeferimento da nova avaliação da Fazenda Só Se Vendo.
Assinalou, contudo, divergência entre a área constante da certidão de inteiro teor (ev. 11) e o contrato de compra e venda (ev. 1), sugerindo a intimação da requerente para esclarecimentos. É o relatório.
DECIDO.
A impugnação apresentada não trouxe elementos técnicos capazes de infirmar o laudo oficial, razão pela qual acolho o parecer ministerial para manter a avaliação da Fazenda Só Se Vendo, bem como para adotar as demais providências necessárias ao esclarecimento e regularização dos bens indicados nos autos.
POSTO ISTO, em consonância com o parecer do Ministério Público (evs. 75 e 84): a) INDEFIRO o pedido de nova avaliação do imóvel rural Fazenda Só Se Vendo, haja vista que o laudo elaborado pelo Oficial de Justiça observou a certidão de inteiro teor acostada aos autos, inexistindo elementos técnicos que justifiquem nova perícia. b) INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da divergência existente entre a área total constante da certidão de inteiro teor (ev. 11) e aquela descrita no contrato de compra e venda (ev. 1). b.1) Após, com ou sem manifestação, colha-se o parecer do Ministério Público. c) DETERMINO seja realizada avaliação judicial do imóvel rural denominado Recanto Escondidinho, bem como do imóvel residencial situado no Setor Milena, indicado como bem a ser adquirido com a eventual venda do imóvel rural. c.1) Da avaliação, intimem-se as partes e o Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
-
05/06/2025 20:14
Conclusão para despacho
-
05/06/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/03/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:29
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2025 15:45
Protocolizada Petição
-
27/02/2025 13:06
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/12/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
04/12/2024 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/11/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
07/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 09:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
-
03/09/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
03/09/2024 14:03
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
-
02/09/2024 17:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2024 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2024 12:53
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2024 08:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 08:11
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2024 13:04
Conclusão para despacho
-
01/07/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
26/06/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/05/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
03/05/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/05/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/04/2024 16:14
Protocolizada Petição
-
25/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:53
Protocolizada Petição
-
06/04/2024 13:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2024 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2024 15:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
27/02/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/02/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2024 15:00
Conclusão para despacho
-
19/02/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/01/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
08/01/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
07/01/2024 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
20/12/2023 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:19
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2023 12:17
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 12:17
Processo Corretamente Autuado
-
16/10/2023 12:17
Lavrada Certidão
-
10/10/2023 15:54
Distribuído por dependência - Número: 00011204020228272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023634-90.2022.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Edson Almeida da Silva
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/06/2022 20:44
Processo nº 0001138-12.2022.8.27.2715
Valeriano do Carmo Mendes dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/07/2022 17:27
Processo nº 0010860-44.2025.8.27.2722
Hildete Tavares Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2025 09:45
Processo nº 0002683-64.2025.8.27.2731
Banco do Brasil SA
Emivaldo Alves da Silva
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 12:46
Processo nº 0000165-34.2024.8.27.2700
Ozias Goncalves Amaral
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eurivaldo de Oliveira Franco
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/01/2024 18:31