TJTO - 0004009-86.2025.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004009-86.2025.8.27.2722/TO AUTOR: APARECIDA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO011498)ADVOGADO(A): CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA (OAB TO004186)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porquanto a inicial encontra-se devidamente instruída, possuindo causa de pedir e pedidos determinados, narração lógica dos fatos com o intuito da demanda e inexistência de pedidos incompatíveis entre si, nos termos do art. 330, § 1º, do CPC. 2.
De igual modo a alegada preliminar de ausência de interesse de agir de igual modo não deve prosperar.
O interesse processual pressupõe a verificação do binômio utilidade-necessidade do pronunciamento judicial invocado pela parte como meio adequado para obter a satisfação de um interesse lesado.
Logo, tendo a parte Autora deduzido sua pretensão de revisar o contrato e de ser ressarcida pelos danos sofridos, não há que se falar em falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. Rejeito, portanto. 3.
O processo está em ordem.
Não há nulidades a declarar nem irregularidades para sanar.
Declaro, pois, saneado o processo. 4.
Considerando a matéria discutida nos autos e tendo em vista que a prova documental juntada é suficiente para a apreciação da controvérsia, tenho por desnecessária a dilação probatória que não configura cerceamento de defesa ou prejuízos às partes.
Vale dizer, tratando-se de matéria exclusiva de direito e eminentemente revisional, que é essencialmente de direito, o que se mostra relevante é a análise da eventual abusividade/ilegalidade das cláusulas contratuais, sendo desnecessária, por ora, a produção de outras provas, sobretudo pericial, não se caracterizando, assim, cerceamento de defesa.
Isto posto, indefiro o pedido de produção de prova pericial. 5.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem insurgência das partes (CPC, 357, § 1º), tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 29/07/2025. -
29/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/07/2025 12:48
Conclusão para decisão
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22/07/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004009-86.2025.8.27.2722/TO AUTOR: APARECIDA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO011498)ADVOGADO(A): CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA (OAB TO004186)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS008125) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. -
11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004009-86.2025.8.27.2722/TORELATOR: GERSON FERNANDES AZEVEDOAUTOR: APARECIDA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO011498)ADVOGADO(A): CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA (OAB TO004186)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 07/05/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃOEvento 9 - 30/04/2025 - Protocolizada Petição PROCURAÇÃO -
17/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:36
Protocolizada Petição
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30/04/2025 19:18
Protocolizada Petição
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22/04/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 17:17
Protocolizada Petição
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28/03/2025 16:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/03/2025 20:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/03/2025 12:42
Conclusão para despacho
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19/03/2025 12:42
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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