TJTO - 0009199-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009199-96.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015502-45.2024.8.27.2706/TO AGRAVANTE: MENDONCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELIADVOGADO(A): RENON MARTINS DOS SANTOS (OAB TO009103) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, ou, no mesmo prazo, recolha o preparo correspondente. -
12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/06/2025 11:21
Despacho - Mero Expediente
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10/06/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - (GAB09 para GAB04)
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10/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/06/2025 10:24
Remessa Interna para fins administrativos - SGB09 -> DISTR
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09/06/2025 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/06/2025 23:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MENDONCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES - EIRELI - Guia 5391025 - R$ 160,00
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09/06/2025 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 23:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55, 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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