TJTO - 0048485-62.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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07/07/2025 17:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 17:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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02/06/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0048485-62.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0048485-62.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: NORSHIP PARTICIPACOES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054)ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647)ADVOGADO(A): MARCOS FONTES FERREIRA (OAB RJ234434) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD).
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 986/STJ.
APLICABILIDADE DA LC Nº 194/2022.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PELO STF NA ADI 7195.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que denegou a segurança pleiteada e julgando improcedentes os pedidos iniciais que consistiam no reconhecimento do direito líquido e certo de não incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD. 2.
Em suas razões, a apelante defende a nulidade da sentença por contradição e negativa de prestação jurisdicional, e pugna pela suspensão do feito até o julgamento da ADI nº 7.195 pelo STF ou, alternativamente, pela reforma da decisão para o reconhecimento de seu direito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença recorrida incorreu em nulidade, por negativa de prestação jurisdicional e omissão em suspender o processo até o julgamento da ADI nº 7.195 pelo STF; (ii) estabelecer se as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) devem ser excluídas da base de cálculo do ICMS, à luz da legislação vigente e da tese firmada no Tema 986 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A Lei Complementar nº 194/2022 alterou o artigo 3º da Lei Complementar nº 87/1996 para afastar a incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD; entretanto, a eficácia desse dispositivo encontra-se suspensa por decisão liminar do STF na ADI nº 7.195, sob o fundamento de possível violação à autonomia tributária dos Estados. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, ao fixar a tese do Tema 986, consolidou o entendimento de que as tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, considerando-as essenciais à operação de fornecimento de energia elétrica. 6.
Não houve determinação do Supremo Tribunal Federal para a suspensão nacional dos processos que discutem a matéria, sendo inaplicável a paralisação pretendida pela parte apelante. 7.
A pendência de julgamento da ADI nº 7.195 não afasta a obrigatoriedade de observância da tese firmada pelo STJ, prevalecendo a segurança jurídica e a efetividade da tutela jurisdicional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1.
A eficácia do inciso X do artigo 3º da LC nº 87/1996, inserido pela LC nº 194/2022, encontra-se suspensa por decisão liminar na ADI nº 7.195, razão pela qual subsiste a aplicação da tese firmada no Tema 986 do STJ. 2.
A pendência de julgamento da ADI nº 7.195 não impede a continuidade da tramitação dos processos judiciais que discutem a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, art. 927, inc.
III; LC nº 87/1996, art. 3º, inc.
X; LC nº 194/2022.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7195, liminar, Rel.
Min.
Luiz Fux; STJ, REsp 1.299.303/SC, Tema 986, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 22.11.2021; TJTO , Apelação Cível, 0041239-15.2023.8.27.2729, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 04/12/2024; Apelação Cível, 0005033-12.2017.8.27.2729, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 26/02/2025; Apelação Cível, 0012082-07.2017.8.27.2729, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 06/11/2024; Remessa Necessária Cível, 0017393-13.2016.8.27.2729, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 12/03/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO à Apelação Cível interposta, a fim de manter inalterada a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
Deixo de majorar os honorários advocatícios, porquanto que incabíveis à espécie, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
27/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 08:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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27/05/2025 08:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/05/2025 17:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/05/2025 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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21/05/2025 18:54
Juntada - Documento - Voto
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15/05/2025 14:56
Juntada - Documento - Informações
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15/05/2025 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 13:23
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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01/05/2025 16:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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01/05/2025 16:06
Juntada - Documento - Relatório
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08/01/2025 16:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB04)
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08/01/2025 16:41
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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08/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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