TJTO - 0014337-54.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:22
Conclusão para despacho
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01/09/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014337-54.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUEADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)ADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)ADVOGADO(A): RONE VON PINTO DA SILVA (OAB TO005593) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a presente ação de execução de título extrajudicial foi ajuizada contra o ESPÓLIO DE NELMA MARIA NOLETO JACOME, representado por inventariante, e tendo em vista a peculiaridade da representação processual do espólio, determino à parte exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as seguintes informações, por meio da produção de prova documental pertinente: Comprovação documental da abertura de inventário judicial ou extrajudicial, informando inclusive o juízo competente e número do processo, se for o caso.Nomeação formal do inventariante, com a devida documentação comprobatória do termo de compromisso;Caso contrário, a relação completa dos herdeiros, indicando, individualmente:Nome completo;Grau de parentesco;Endereço;Capacidade civil (maior ou menor de idade; presença de eventuais curatelas ou interdições);Informação sobre eventual partilha já homologada, ainda que parcial, ou se ainda se encontra em fase de arrecadação e apuração do espólio;Indicação da eventual existência de bens do espólio suficientes à satisfação do crédito, caso tenha conhecimento.
As informações solicitadas visam avaliar a possibilidade de regular tramitação da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, à luz do princípio da simplicidade que norteia o rito da Lei nº 9.099/95 e da jurisprudência que veda o processamento de ações contra espólio nos Juizados quando houver complexidade ou pluralidade de herdeiros incapazes.
Por fim, registro: Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS). (Substitui o Enunciado 72).
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão conclusos para decisão quanto à continuidade da demanda no presente rito.
Cumpra-se. -
18/08/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/07/2025 15:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/04/2025 12:38
Conclusão para despacho
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03/04/2025 12:38
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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