TJTO - 0000952-60.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Conclusão para decisão
-
05/09/2025 12:58
Protocolizada Petição
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30/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000952-60.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: TOP SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ROGÉRIO ANTONIO REZENDE (OAB GO021739) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora, via SISBAJUD, subsidiariamente, a restrição no sistema RENAJUD, e, em última hipótese consulta no sistema INFOJUD, condicionada a apresentação dos cálculos atualizados.
Prazo de 5 dias, pena de preclusão e utilização do último cálculo apresentado.
Transcorrido, cumpra-se nos termos seguintes: SISBAJUD DETERMINO os bloqueio reiterado online pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, nos termos do art. 854, I do CPC.
Findo o prazo, deverá ser feita a consulta ao sistema, com juntada nos autos, e realizados os seguintes atos: FRUTÍFERO o bloqueio - via SISBAJUD: 1.DESIGNE-SE audiência conciliatória por meio de videoconferência, a qual será realizada na plataforma YEALINK (art. 53 da lei 9.099/95); 2.
Expeça-se mandado de intimação da penhora Sisbajud e audiência designada à PARTE EXECUTADA. 3.
INTIME-SE a parte exequente quanto a penhora e audiência designada; 4.
Após, não havendo acordo entre as partes na audiência de conciliação, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte executada, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915, do CPC e Enunciado nº 13 do FONAJE. 5.
Somente depois de protocolado os embargos aos autos e/ou exaurido o prazo disposto no item 6, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte exequente a apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio - via SISBAJUD Intime-se a parte exequente para informar outro bem penhorável e atualizar os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95.
RENAJUD Determino a consulta ao sistema Renajud para localização do veículo indicado pela parte exequente, cumprindo as seguintes determinações: 1.
Caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte exequente para indicar outro bem à penhora e atualizar os cálculos, em 10(dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da lei 9.099/05). 2. Com a consulta ao sistema, caso localizado o veículo no sistema em nome da parte executada; PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD. 3.
DESIGNE-SE audiência conciliatória por meio de videoconferência, a qual será realizada na plataforma YEALINK (art. 53 da lei 9.099/95). 4.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da restrição RENAJUD e audiência designada à parte executada. 5.
INTIME-SE a parte exequente quanto a restrição RENAJUD, penhora, avaliação e audiência designada; 6.
Após, não havendo acordo entre as partes na audiência de conciliação, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte executada, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915, do CPC e Enunciado nº 13 do FONAJE. 7.
Somente depois de protocolado os embargos aos autos e/ou exaurido o prazo disposto no item 6, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte exequente a apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistem INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Com o resultado da pesquisa, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95.
Ressalto que a extinção do processo por ausência de bens não prejudica o direito da parte em promover nova execução enquanto não prescrita a ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:34
Lavrada Certidão
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15/08/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 23:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 17:29
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 17:12
Conclusão para decisão
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07/03/2025 18:34
Protocolizada Petição
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25/02/2025 12:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 12:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ILSON SILVA QUEIROZ (por substituição em 13/02/2025 16:27:02)
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13/02/2025 13:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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13/02/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 12:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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06/02/2025 14:31
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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30/01/2025 22:25
Conclusão para despacho
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24/01/2025 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:33
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/01/2025 14:53
Conclusão para decisão
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21/01/2025 14:53
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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