TJTO - 0035175-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035175-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ELIANE SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, faz-se necessária a inclusão de Marcos Henning Macieira Amorim no polo ativo da demanda, haja vista que participou do negócio jurídico, realizando o respectivo pagamento.
Assim, INTIME-SE a parta autora para que, no praz de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de incluí-lo no polo ativo.
Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
No mesmo prazo, deverá a parte autora promover a juntada da conversa realizada via aplicativo de WhatsApp juntada no Evento 01, na forma de ata notarial ou pela plataforma VERIFACT, caso pretenda utilizá-las como prova.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 13:36
Conclusão para despacho
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12/08/2025 13:36
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Financiamento de Produto
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08/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIANE SANTOS DE SOUZA - Guia 5773315 - R$ 968,53
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08/08/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIANE SANTOS DE SOUZA - Guia 5773314 - R$ 955,69
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08/08/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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