TJTO - 0035032-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035032-29.2025.8.27.2729/TO AUTOR: EDYJANDERSON SANTANA E SILVAADVOGADO(A): TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB GO030863) DESPACHO/DECISÃO A) AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR Em análise, consta que a advogada TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - OAB/GO 30.863, patrona do autor, possui sua inscrição originária na Ordem dos Advogados do Brasil vinculada ao Estado de Goiás.
De acordo com o ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994), deverá o Advogado(a) promover sua inscrição suplementar nas seccionais que exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Vejamos na íntegra o dispositivo acima mencionado: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Em consulta ao sistema e-Proc, foi constatada a existência de número de processos superior ao estabelecido no § 2º do Art. 10 do Estatuto da Advocacia.
Sendo assim, INTIME-SE a advogada TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - OAB/GO 30.863 para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua inscrição suplementar perante a Seccional OAB/TO.
B) COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 23:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/08/2025 15:26
Conclusão para despacho
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11/08/2025 15:26
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDYJANDERSON SANTANA E SILVA - Guia 5772733 - R$ 604,66
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08/08/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDYJANDERSON SANTANA E SILVA - Guia 5772732 - R$ 654,66
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08/08/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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