TJTO - 0001562-64.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:22
Trânsito em Julgado
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13/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/06/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 16:03
Protocolizada Petição
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001562-64.2025.8.27.2710/TO AUTOR: MARIA ONILDE SANTANA ROCHAADVOGADO(A): WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB MA012234)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação formulada perante o Juizado Especial Cível, cujo conteúdo revela apenas a intenção da parte autora de registrar insatisfação acerca de determinada relação jurídica, sem que tenha sido formulado pedido certo e determinado, tampouco apresentados os requisitos essenciais à instauração válida de uma ação judicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Após análise dos autos, constata-se que o feito em questão não se qualifica como verdadeira ação judicial, mas sim como reclamação pré-processual ou tentativa de composição administrativa, desprovida dos pressupostos processuais necessários à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não se pode olvidar que a jurisdição pressupõe o exercício de atividade estatal provocada mediante o ajuizamento de ação regular, com causa de pedir, pedido e parte legítima, elementos ausentes nos autos.
Ainda que a provocação tenha sido registrada nos moldes da plataforma ou atendimento inicial do Juizado Especial, a simples reclamação não possui natureza jurídica de ação judicial, razão pela qual não comporta julgamento de mérito, tampouco processamento ulterior.
Dessa forma, à míngua de formação válida do processo, impõe-se o reconhecimento da inexistência de relação jurídica processual válida, nos termos dos artigos 330, §1º, inciso II, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c os princípios da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, por ausência dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Às providências. Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
27/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:34
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 12:27
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 11:32
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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27/05/2025 11:32
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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27/05/2025 11:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 27/05/2025 10:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 4
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27/05/2025 07:54
Protocolizada Petição
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27/05/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 15:19
Protocolizada Petição
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22/05/2025 17:30
Protocolizada Petição
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22/05/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 23:08
Protocolizada Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUGSECCJSC
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12/05/2025 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGSECCJSC -> TOAUGPROT
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12/05/2025 12:40
Lavrada Certidão
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12/05/2025 12:39
Expedido Carta pelo Correio
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09/05/2025 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/05/2025 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/05/2025 20:03
Juntada - Informações
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09/05/2025 12:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 27/05/2025 10:00
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08/05/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 16:06
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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