TJTO - 0022483-84.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Penais - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:57
Decisão - Outras Decisões
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29/08/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 17:03
Conclusão para despacho
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21/08/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0022483-84.2025.8.27.2729/TO RÉU: FLAVIO DA SILVA FRANCOADVOGADO(A): ANNA KARINA CUNHA GOMES (OAB MA027391)RÉU: HUANN ÉRIKY LIMA MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público em desfavor de FLAVIO DA SILVA FRANCO como incurso no artigo 222 do Código Penal Militar e HUANN ÉRIKY LIMA MOREIRA como incurso nos artigos 15 da Lei 10.826/2003209 e artigo 209 do Código Penal Militar.
Conforme certidão juntada no evento 30, verifica-se que os acusados foram regularmente notificados para apresentarem suas defesas prévias, contudo permaneceram inertes, deixando transcorrer in albis o prazo legal.
Fundamento e decido.
A denúncia narra a conduta dos acusados de forma suficientemente satisfatória, bem como descreve as suas circunstâncias e indica o respectivo tipo penal, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 77 do Código de Processo Penal Militar.
Ademais, do procedimento policial que ampara a peça inaugural, extrai-se a prova da materialidade delitiva, bem como indícios de autoria. Sendo assim, há justa causa para a ação penal e, portanto, o recebimento da denúncia. Pelo exposto, reitero a decisão que recebeu a denúncia (evento 6), vez que preenche os requisitos legais.
Os réus foram regularmente citados, nos termos do artigo 277 do CPPM, evento 22 e 26.
Inclua-se o processo em pauta para a audiência de oitiva das testemunhas arroladas na denúncia.
Ciência as partes.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:21
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/08/2025 17:21
Lavrada Certidão
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25/07/2025 19:10
Conclusão para despacho
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22/07/2025 17:07
Protocolizada Petição
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04/07/2025 16:17
Protocolizada Petição
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03/07/2025 15:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 14:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:09
Expedido Ofício
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04/06/2025 16:08
Expedido Ofício
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04/06/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:49
Expedido Ofício
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03/06/2025 15:46
Lavrada Certidão
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03/06/2025 15:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALMILI -> TOPALPROT
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30/05/2025 18:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: THIAGO SOCCAL OLINGER (por substituição em 02/06/2025 14:40:53)
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30/05/2025 18:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/05/2025 18:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: THIAGO SOCCAL OLINGER (por substituição em 02/06/2025 14:42:51)
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30/05/2025 18:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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30/05/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:29
Decisão - Recebimento - Denúncia
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26/05/2025 14:02
Conclusão para decisão
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26/05/2025 14:02
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 14:01
Redistribuído por sorteio - (TOPALMILIJ para TOPALMILIJ)
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26/05/2025 14:01
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Criminal PARA: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
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23/05/2025 11:33
Distribuído por dependência - Número: 00504954520248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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