TJTO - 0003965-45.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003965-45.2022.8.27.2731/TO AUTOR: LUCAS EDUARDO FREITAS SOUSAADVOGADO(A): DIOGO MACIEL MILHOMEM VIANNA (OAB TO009559)ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA BEVILACQUA (OAB TO00510A)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA KLEPA (OAB TO004754)RÉU: LOTEAMENTO JARDIM LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, e deferida a produção de prova pericial (evento 66). A ré pugnou pela dispensa da prova pericial, em razão da realização de perícia técnica nos autos 0000982-39.2023.8.27.2731, e requereu a utilização do laudo como prova emprestada.
Requereu, ainda, a conexão entre os processos (evento 81).
A parte autora não se opôs ao pedido de prova emprestada, e impugnou o pedido de conexão (evento 87). É o relatório necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil (CPC) abrange a possibilidade de o magistrado validar o empréstimo, ao dispor que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório" (art. 372).
A prova emprestada visa garantir economia processual, eficiência e celeridade.
Observo que estão preenchidos os requisitos para admissão referente ao laudo pericial do loteamento, realizado no processo n. 0000982-39.2023.8.27.2731. A conexão, por sua vez, conforme prevê o artigo 55 do Código de Processo Civil (CPC), dá-se quando houver duas ou mais ações que tiverem comuns entre si o pedido e a causa de pedir.
O professor Cássio Scarpinella defende que: "A conexão é fator que modifica a competência de um juízo para o outro, nos casos disciplinados pelo arts. 54 e 55 do CPC.
Trata-se, como se lê do art. 54, da hipótese em que duas demandas, por terem em comum o pedido e a causa de pedir, devem tramitar perante o mesmo juízo.
O objetivo da regra é evitar o proferimento de decisões conflitantes e, até mesmo, incompatíveis entre si o que é possível (mas absolutamente indesejável) dada a identidade dos elementos de ambas as demandas." Quando for reconhecida a conexão entre os processos, estes serão reunidos para julgamento em conjunto, no intuito de evitar decisões conflitantes ou contraditórias, salvo se um deles já tiver sido sentenciado (art. 55, §1º, do CPC).
Contudo, ao analisar os processos que o réu indica como conexos não restou demonstrada a conexão para julgamento conjunto.
Os processos versam acerca do atraso na entrega de obras e infraestrutura de loteamento, razão pela qual, são comuns a matéria, mas relativos a contratos com consumidores diversos.
A semelhança entre a causa de pedir não reflete automaticamente a conexão entre os processos, ou risco de julgamento conflitante, mormente pela não identidade de pedidos.
Sendo assim, afasto a preliminar de conexão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de prova emprestada, e INDEFIRO o pedido de conexão.
Deverá a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a juntada do laudo pericial realizado no loteamento, constante nos autos n. 0000982-39.2023.8.27.2731.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo (5 dias).
Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:12
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 15:38
Conclusão para decisão
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25/04/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/03/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 16:05
Conclusão para decisão
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13/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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12/12/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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25/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:28
Protocolizada Petição
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07/10/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:38
Decisão - Nomeação - Perito
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22/07/2024 14:17
Conclusão para despacho
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09/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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08/07/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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19/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:38
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/04/2024 15:11
Conclusão para despacho
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26/01/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/12/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/11/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
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17/08/2023 15:59
Conclusão para despacho
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28/07/2023 08:30
Protocolizada Petição
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25/07/2023 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/07/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/06/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:34
Decisão - Decretação de revelia
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20/03/2023 17:28
Conclusão para despacho
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23/02/2023 23:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/02/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/01/2023 18:43
Despacho - Mero expediente
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19/01/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 16:16
Protocolizada Petição
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08/12/2022 18:00
Conclusão para julgamento
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26/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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21/11/2022 15:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 21/11/2022 15:00. Refer. Evento 14
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16/11/2022 18:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10, 18 e 30
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16/11/2022 11:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEMAN -> TOPAI1ECIV
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11/11/2022 15:08
Protocolizada Petição
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2022 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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01/11/2022 16:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2022 14:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2022 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEMAN
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26/10/2022 15:37
Lavrada Certidão
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26/10/2022 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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26/10/2022 14:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/10/2022 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2022 14:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/10/2022 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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26/10/2022 14:31
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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26/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2022 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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20/10/2022 12:34
Juntada - Certidão
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20/10/2022 12:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/11/2022 15:00
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10/10/2022 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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10/10/2022 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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10/10/2022 17:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECIV -> COJUN
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10/10/2022 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2022 15:33
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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05/10/2022 12:22
Protocolizada Petição
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27/09/2022 17:08
Conclusão para despacho
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02/09/2022 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2022 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2022 19:52
Despacho - Mero expediente
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01/08/2022 09:40
Conclusão para despacho
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29/07/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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