TJTO - 0023386-90.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023386-90.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: L F FREGONESI ESTUDIO DE CRIACAO LTDAADVOGADO(A): DIVINO DO NASCIMENTO REGO JUNIOR (OAB TO006556) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA promoveu a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL objetivando o recebimento do crédito tributário representado pela(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui (em) a inicial.
O feito teve seu regular processamento, sendo que, foi acostada informação de que o Executado quitou os débitos e os honorários durante o Mutirão de Negociações Fiscais 2025 (REFIS).
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
A teor do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução.
ANTE O EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias, observando-se no caso de penhora via BACENJUD que o(s) respectivo(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) conforme requerido pela Exequente e, no caso de ausência de requerimento da Fazenda Pública, deverá ser expedido em favor da parte executada.
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se ao CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte interessada.
Custas dispensadas, conforme artigo 90, § 3º do CPC, exceto a taxa judiciária.
Honorários quitados.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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18/07/2025 13:34
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:15
Protocolizada Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5729507, Subguia 104860 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 204,00
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08/06/2025 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5729507, Subguia 5512763
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08/06/2025 15:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - L F FREGONESI ESTUDIO DE CRIACAO LTDA - Guia 5729507 - R$ 204,00
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06/06/2025 18:16
Protocolizada Petição
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05/06/2025 10:35
Juntada - Informações
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15/05/2025 14:27
Juntada - Informações
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13/03/2025 11:55
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 16:00
Conclusão para decisão
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03/02/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:55
Publicação de Edital
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09/08/2024 14:20
Juntada - Documento - Edital Afixado
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08/08/2024 16:23
Expedido Edital - intimação
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06/08/2024 11:43
Juntada - Informações
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27/06/2024 13:53
Juntada - Informações
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12/06/2024 07:05
Juntada - Informações
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15/04/2024 13:32
Lavrada Certidão
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08/12/2023 14:33
Publicação de Edital
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07/12/2023 10:41
Juntada - Documento - Edital Afixado
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06/12/2023 17:46
Expedido Edital - citação
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24/11/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 09:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 14:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/08/2023 13:43
Juntada - Informações
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28/07/2023 09:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 11:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 11:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/06/2023 17:04
Despacho - Mero expediente
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16/06/2023 13:34
Conclusão para despacho
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16/06/2023 13:34
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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