TJTO - 0022110-53.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TORELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAAUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição CONTESTAÇÃOEvento 107 - 22/08/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
27/08/2025 15:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 27/08/2025 15:00. Refer. Evento 24
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27/08/2025 10:07
Juntada - Certidão
-
26/08/2025 21:07
Protocolizada Petição
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26/08/2025 15:15
Protocolizada Petição
-
26/08/2025 13:17
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/08/2025 11:44
Protocolizada Petição
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22/08/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 67
-
21/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45, 50 e 78
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20/08/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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04/08/2025 13:41
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
01/08/2025 17:53
Protocolizada Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 17:20
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 008018532025
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31/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TORELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAAUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 28/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/07/2025 14:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008018532025
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29/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46, 51, 58, 68 e 79
-
28/07/2025 14:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Guia 5763715 - R$ 260,00
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2025 15:43
Juntada - Documento
-
25/07/2025 14:35
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:16
Decisão - Outras Decisões
-
24/07/2025 13:13
Conclusão para decisão
-
24/07/2025 13:13
Lavrada Certidão
-
24/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 68
-
23/07/2025 13:42
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
23/07/2025 10:55
Protocolizada Petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
-
23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 68
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)RÉU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO No evento 63, PET1, a parte autora requereu o levantamento da quantia de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), destinada à realização de procedimento cirúrgico, informando os respectivos dados bancários.
Diante do exposto: 1- Conforme a decisão proferida no evento 43, DEC1, determino a expedição de alvará judicial exclusivamente no valor de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), a ser depositado na seguinte conta bancária: NOME COMPLETO: Carolliny Barbosa da Silva CPF: *27.***.*90-30 BANCO: 380 PICPAY SERVIÇOS S.A AGÊNCIA: 0001 NÚMERO DA CONTA: 39223817-9 TIPO DE CONTA: CONTA CORRENTE 1.1- Após a realização do procedimento cirúrgico, ficará sob inteira responsabilidade da parte autora a juntada da respectiva nota fiscal dos gastos, conforme item 1 da decisão do evento 43, DEC1. 1.2- Determino, ainda, à Digna Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis que proceda ao desbloqueio dos valores excedentes à quantia mencionada, conforme os limites estabelecidos na decisão do evento 43, DEC1.
Data do sistema. Agenor Alexandre da SilvaJuiz de Direito Titular -
22/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:34
Decisão - Outras Decisões
-
22/07/2025 13:26
Conclusão para despacho
-
22/07/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 44, 49 e 56
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22/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
-
22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TORELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAAUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)RÉU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 21/07/2025 - Juntada de Certidão Consulta Sisbajud Positivo -
21/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 58
-
21/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
21/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TORELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAAUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)RÉU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 17/07/2025 - Juntada Informações -
18/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 51
-
18/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TOAUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)RÉU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)DESPACHO/DECISÃOPOSTO ISTO, sem maiores delongas, dada a urgência em relação a saúde da autora sondo que a cada dia a doença não vai esperar se resolver questão burocráticas por falta de gerência ou administração da requerida e sim vai evoluindo ao ponto de colocar a vida da requerente sob risco irreversíveis, DEFIRO o novo pedido LIMINAR sem ouvir a parte contrária (inciso I, do art. 9º, CPC) para: 1- DETERMINAR o bloqueio SISBAJUD do valor de R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) - para a realização da cirurgia requerida, neste caso devendo apresentar a respectiva Nota Fiscal de gastos. 2- DETERMINAR o bloqueio SISBAJUD do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento do item 1 da ordem liminar. 3- DETERMINAR o bloqueio SISBAJUD do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento do item 2 da ordem liminar.
OS BLOQUEIOS devem ser feitos de forma isolada, ou seja, um de cada vez para que não haja confusão de valores em eventual liberação posterior em grau recursal.
Registra-se, ainda, que os valores relativos as astreintes NÃO serão liberados antes do trânsito em julgado de eventual sentença de procedência. 4- Nos termos acima decidos, deverá a UNIMED recolher a multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 5- INTIME-SE a UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A para retificar a data início da adesão e excluir o prazo de carência, bem como EMITIR OS BOLETOS para pagamento na forma como vinha sendo feito ou por meio eletrônico à autora, no prazo de 05 (cinco) dias (este prazo será contado a partir de expirado o prazo de abertura no sistema), sob pena de nova multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de MAJORAÇÃO. 5.1- Neste caso, dispensa-se a intimação pessoal já que esta determinação já constava no item 1 e 1.1 da decisão liminar, conforme acima exposto.
Assim, basta a intimação eletrônica. 6- No mais, aguarde-se a Audiência de Conciliação designada para o dia 27/08/2025 - evento 24, INF1-.
INTIMEM-SE. -
17/07/2025 14:52
Juntada - Informações
-
17/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:19
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
16/07/2025 17:53
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 18:11
Protocolizada Petição
-
03/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744796, Subguia 110028 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
01/07/2025 20:40
Protocolizada Petição
-
01/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00104626620258272700/TJTO
-
01/07/2025 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744796, Subguia 5520199
-
01/07/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A - Guia 5744796 - R$ 160,00
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24/06/2025 11:03
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00099265520258272700/TJTO
-
17/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022110-53.2025.8.27.2729/TORELATOR: AGENOR ALEXANDRE DA SILVAAUTOR: CAROLLINY BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 30/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 23 - 29/05/2025 - Decisão Concessão em parte Antecipação de Tutela -
30/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
30/05/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:09
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
30/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/05/2025 13:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 27/08/2025 15:00
-
29/05/2025 16:47
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
28/05/2025 15:53
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 14:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
28/05/2025 14:04
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/05/2025 23:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 17:43
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/05/2025 13:00
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 13:00
Processo Corretamente Autuado
-
22/05/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CAROLLINY BARBOSA DA SILVA - Guia 5715959 - R$ 150,00
-
22/05/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CAROLLINY BARBOSA DA SILVA - Guia 5715958 - R$ 275,00
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21/05/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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