TJTO - 0013406-85.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0013406-85.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEONARIO ANTONIO DE SOUSAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
02/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:57
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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28/08/2025 16:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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28/08/2025 16:57
Trânsito em Julgado
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28/08/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0013406-85.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: LEONARIO ANTONIO DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Leonario Antonio de Sousa contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo o direito à correção monetária sobre valores pagos em atraso a título de passivos remuneratórios.
Sustenta o embargante que houve omissão e erro material no dispositivo da decisão, pois este teria limitado a condenação à correção monetária apenas sobre os valores de progressões funcionais, deixando de mencionar as datas-base, que também foram objeto do pedido inicial e dos fundamentos da decisão.
Verifica-se dos autos que a petição inicial formulou pedido de cobrança de correção monetária tanto sobre progressões quanto sobre datas-base pagas em atraso, todas de natureza remuneratória.
A decisão monocrática reconheceu o direito à correção monetária sobre valores pagos com atraso, com base em jurisprudência consolidada do STJ, TRFs e Súmulas 09 do TRF-4 e 19 do TRF-1, aplicável às duas verbas.
Contudo, a parte dispositiva da decisão referiu-se apenas às progressões, configurando omissão material.
Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II e III, do CPC, para integrar o dispositivo da decisão no seguinte sentido: Onde se lê: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo da progressão concedida a destempo e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Leia-se: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo das progressões funcionais e das datas-base concedidas a destempo, e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Mantenho os demais termos da decisão.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
CIBELE MARIA BELLEZIA Juíza Relatora -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 10:57
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/12/2024 11:58
Conclusão para despacho
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03/12/2024 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/11/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/10/2024 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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30/10/2024 11:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/08/2024 14:03
Conclusão para despacho
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29/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/08/2024 13:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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22/08/2024 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2024 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/08/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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25/07/2024 13:08
Conclusão para julgamento
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19/07/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/07/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2024 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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09/05/2024 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 13:38
Despacho - Determinação de Citação
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26/04/2024 13:35
Conclusão para despacho
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26/04/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
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16/04/2024 17:47
Conclusão para despacho
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16/04/2024 17:47
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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