TJTO - 0003698-75.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003698-75.2024.8.27.2740/TO AUTOR: NEURIVAN DA SILVA DOURADOADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 13:02
Conclusão para despacho
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07/05/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:44
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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18/03/2025 14:43
Processo Corretamente Autuado
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18/03/2025 13:58
Expedido Mandado - citação
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17/02/2025 14:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2025 12:41
Conclusão para decisão
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10/02/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/12/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NEURIVAN DA SILVA DOURADO - Guia 5629466 - R$ 482,38
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16/12/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NEURIVAN DA SILVA DOURADO - Guia 5629465 - R$ 422,59
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16/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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