TJTO - 0001400-93.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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03/09/2025 14:58
Protocolizada Petição
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28/08/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001400-93.2025.8.27.2702/TO AUTOR: APARECIDO DE PAULO DIASADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB PR026913) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não é caso de improcedência liminar do pedido e considerando que a parte autora dispensou a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC, determino: 2.
Cite-se a parte requerida, para querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar.
Prazo de 10 dias. 4.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
DIANTE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS E DOCUMENTOS JUNTADOS, CONCEDO OS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA. 6.
Por se tratar de relação de consumo - conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais superiores - e a relação contratual consumerista entre as partes deixar claro a hipossuficiência da parte autora para gerar as provas necessárias para a discussão da lide, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova. 7.
Cite-se via eproc, no DOMICÍLIO ELETRÔNICO. 8.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Intimem-se. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 15:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/08/2025 09:01
Conclusão para decisão
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17/08/2025 09:01
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - APARECIDO DE PAULO DIAS - Guia 5776284 - R$ 525,33
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13/08/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - APARECIDO DE PAULO DIAS - Guia 5776283 - R$ 575,33
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13/08/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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