TJTO - 0025067-33.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 10:21
Protocolizada Petição
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22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025067-33.2024.8.27.2706/TO RÉU: KEILA RUBIA DE LIMA BORGESADVOGADO(A): LILIANE RODRIGUES LIMA BORGES (OAB TO012920A)ADVOGADO(A): DAMARIS DE CASTRO DE SOUZA (OAB TO012936) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
ANDRESSA MOREIRA DA SILVA e KEILA RUBIA DE LIMA BORGES, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
No evento 46, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça.
Considerando que no acordo entabulado (evento 46), as partes resolvem por fim ao processo de indenização de Benfeitorias e danos morais, de modo que, cumprida a avença, nada mais será devido a esse título.
E considerando que fora anexado comprovante de pagamento do débito; Impõe-se a extinção do feito em face da requerida THAIS RODRIGUES DOS SANTOS pela perda do objeto. POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo entabulado entre ANDRESSA MOREIRA DA SILVA e KEILA RUBIA DE LIMA BORGES, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito em face de THAIS RODRIGUES DOS SANTOS, em razão da perda do objeto.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
20/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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20/08/2025 15:16
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:11
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 15:54
Protocolizada Petição
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04/08/2025 17:36
Protocolizada Petição
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03/07/2025 12:39
Protocolizada Petição
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03/07/2025 12:15
Protocolizada Petição
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10/06/2025 11:51
Conclusão para despacho
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09/06/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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09/06/2025 15:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 09/06/2025 15:00. Refer. Evento 26
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06/06/2025 15:53
Juntada - Certidão
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30/05/2025 15:08
Protocolizada Petição
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21/05/2025 19:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 09:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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13/05/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 17:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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07/05/2025 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 17:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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07/05/2025 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 17:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/06/2025 15:00
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25/02/2025 20:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 20:39
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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27/01/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/01/2025 16:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 27/01/2025 16:00. Refer. Evento 7
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24/01/2025 23:48
Juntada - Certidão
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17/01/2025 16:04
Protocolizada Petição
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09/01/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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12/12/2024 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/12/2024 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/12/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/01/2025 16:00
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04/12/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:02
Conclusão para despacho
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04/12/2024 12:02
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRESSA MOREIRA DA SILVA - Guia 5618412 - R$ 55,40
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03/12/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRESSA MOREIRA DA SILVA - Guia 5618411 - R$ 88,10
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03/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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