TJTO - 0001603-13.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 16:52
Protocolizada Petição
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30/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001603-13.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: JOTAELE BATISTA GOMESADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:51
Protocolizada Petição
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24/06/2025 19:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 14:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 14:53
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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05/06/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 14:01
Conclusão para despacho
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02/06/2025 14:01
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 14:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2025 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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