TJTO - 0002783-49.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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28/08/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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27/08/2025 15:18
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002783-49.2025.8.27.2721/TORELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETOAUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA MURCAADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 22/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 10 - 22/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
25/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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22/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:18
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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22/08/2025 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 26/09/2025 17:00
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002783-49.2025.8.27.2721/TO AUTOR: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUSA MURCAADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
De início, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Paute-se audiência de conciliação, a ser realizada pela CEJUSC por videoconferência.
Portanto, determino: CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Por ora, defiro parcialmente o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que a parte ré junte aos autos o contrato objeto da presente demanda no prazo de apresentação da contestação.
Por fim, CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
Caso não haja acordo, com a juntada da contestação nos autos, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se as partes para especificarem provas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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12/08/2025 13:28
Conclusão para decisão
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12/08/2025 13:28
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUZA MURÇA - Guia 5774835 - R$ 123,58
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12/08/2025 11:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DAS DORES RODRIGUES DE SOUZA MURÇA - Guia 5774834 - R$ 235,37
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12/08/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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