TJTO - 0001871-10.2024.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001871-10.2024.8.27.2714/TO AUTOR: CLEONICE ALVES RAMOSADVOGADO(A): RICARDO DE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB TO005293)ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB TO007400) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
13/08/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 21:04
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 17:57
Conclusão para despacho
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04/08/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:33
Protocolizada Petição
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08/07/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 07:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOCOM1ECIV
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11/06/2025 14:39
Perícia realizada
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06/06/2025 16:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> TOJUNMEDI
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08/05/2025 08:28
Protocolizada Petição
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13/04/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOCOM1ECIV
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28/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:04
Perícia agendada
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05/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOM1ECIV -> TOJUNMEDI
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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12/12/2024 17:48
Conclusão para despacho
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12/12/2024 17:48
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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12/12/2024 10:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEONICE ALVES RAMOS - Guia 5626363 - R$ 920,75
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12/12/2024 10:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEONICE ALVES RAMOS - Guia 5626362 - R$ 714,83
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12/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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