TJTO - 0045989-26.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0045989-26.2024.8.27.2729/TO AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS MARINHOADVOGADO(A): ANGELLY BERNARDO DE SOUSA (OAB TO002508)AGRAVADO: PAULO RUBENS MENDES LIMAADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018)ADVOGADO(A): MARCILIO NASCIMENTO COSTA (OAB TO01110B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra decisão monocrática proferida pelo Relator na Turma Recursal. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição Federal, o recurso extraordinário é cabível exclusivamente contra acórdão proferido por órgão colegiado que contrarie dispositivo constitucional.
A decisão singular do Relator não se enquadra na hipótese constitucional de cabimento do recurso, devendo ser impugnada pela via própria nas instâncias ordinárias, por meio de agravo interno (art. 1.021 do CPC).
Assim, a interposição do recurso extraordinário contra decisão monocrática revela-se manifestamente incabível, o que impõe o juízo negativo de admissibilidade.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, por ausência de cabimento (art. 1.030, inciso I, a, do CPC).
Intimem-se. -
18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:28
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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06/05/2025 14:50
Conclusão para admissibilidade recursal
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30/04/2025 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2025 14:36
Remessa Interna - da 2ª Turma Recursal para Presidência
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20/03/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/02/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/02/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/02/2025 17:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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31/01/2025 14:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/10/2024 13:16
Conclusão para despacho
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28/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 17:39
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CCI02 -> DISTR
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28/10/2024 14:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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28/10/2024 14:31
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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25/10/2024 23:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/10/2024 23:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FRANCISCO DE ASSIS MARINHO - Guia 5382376 - R$ 48,00
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25/10/2024 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 23:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 135 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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