TJTO - 0002105-08.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:06
Conclusão para decisão
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26/08/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 12:32
Protocolizada Petição
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19/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002105-08.2023.8.27.2720/TO AUTOR: APOLINARIO JOSE DA CRUZADVOGADO(A): DEIDIANE SILVA SIQUEIRA (OAB MA011155)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
RECEBO a inicial. 2.
Não tendo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 3.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de Impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 4.
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 5.
POSTERGO a análise do pedido de inversão do ônus da prova, para após o contraditório. 6.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º). 7.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 8.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 9.
INTIME-SE a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data designada para a audiência, sob pena de realização do ato. (CPC, art. 334, § 5º). 10.
Caso ambas as partes manifestarem-se, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, § 1º). 11.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 12.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 13.
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 14.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia. 15.
Em caso de preliminares, conclusos para saneamento dos autos. 16.
Inexistindo preliminares, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Sendo requerida produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. 17. Ao final, conclusos para designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível (conforme o caso). 18.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. Chave do Processo: 825611847923 -
13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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07/08/2025 12:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/01/2025 11:20
Protocolizada Petição
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09/07/2024 17:15
Lavrada Certidão
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09/07/2024 13:59
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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09/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/05/2024 16:10
Conclusão para despacho
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15/05/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> CPENORTECI
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02/05/2024 15:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/05/2024 09:00. Refer. Evento 11
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30/04/2024 19:55
Juntada - Certidão
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25/04/2024 11:21
Protocolizada Petição
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09/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEJUSC
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12/03/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 12:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/05/2024 09:00
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27/02/2024 08:54
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/01/2024 16:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/01/2024 12:50
Conclusão para despacho
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09/01/2024 12:49
Processo Corretamente Autuado
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09/01/2024 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/01/2024 10:20
Protocolizada Petição
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22/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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