TJTO - 0000022-55.2023.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5787702, Subguia 126739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 52,50
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04/09/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 116
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04/09/2025 12:06
Protocolizada Petição
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01/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000022-55.2023.8.27.2708/TORELATOR: GISELE PEREIRA DE ASSUNÇÃO VERONEZIAUTOR: CLEIDE PEREIRA BUENOADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/08/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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28/08/2025 13:45
Custas Satisfeitas - Parte: JUCELITA KUBIÇARIA SOARES LIMA
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28/08/2025 13:45
Juntada - Certidão - CLEIDE PEREIRA BUENO
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28/08/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/09/2025. Parte CLEIDE PEREIRA BUENO, Guia 5787702, Subguia 5539966. Fase de Conhecimento
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28/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CLEIDE PEREIRA BUENO - Guia 5787702 - R$ 52,50 - Fase de Conhecimento
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28/08/2025 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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27/08/2025 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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27/08/2025 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:49
Lavrada Certidão
-
22/08/2025 14:05
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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20/08/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000022-55.2023.8.27.2708/TO AUTOR: CLEIDE PEREIRA BUENOADVOGADO(A): JOAO VICTOR BUENO AUGUSTO (OAB TO011609)RÉU: JUCELITA KUBIÇARIA SOARES LIMAADVOGADO(A): CLEITON MENDES SOARES (OAB TO007614) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CLEIDE PEREIRA BUENO em face de JUCELITA KUBIÇARIA SOARES LIMA, qualificados na inicial.
Com a inicial vieram os documentos anexados no evento 01.
No evento 88, foi apresentado acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil: Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
No caso dos autos, as partes realizaram transação, que deve ser homologada, nos termos do art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Anote-se que as partes possuem autonomia para compor os próprios interesses e houve representação processual.
Vale dizer, não há qualquer irregularidade formal ou vício de consentimento capaz de impedir a homologação da transação.
Anota-se, entretanto, que o presente acordo foi celebrado após a prolação da sentença que reconheceu a decadência do direito da parte autora, com extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Por essa razão, as custas processuais permanecem devidas nos termos estabelecidos na sentença anteriormente proferida, uma vez que o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, que permite a dispensa das custas remanescentes, aplica-se exclusivamente quando o acordo é firmado antes da sentença, o que não é o caso dos autos.
Dispositivo: Ante o exposto, homologo os termos do acordo apresentado aos autos para que produza os efeitos jurídicos e, via de consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Mantenho, contudo, a distribuição das custas processuais e honorários advocatícios nos exatos termos da sentença anteriormente prolatada.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições incidentes nos autos, tais como bloqueios de valores via SISBAJUD, restrições RENAJUD, CNIB ou quaisquer outras medidas constritivas eventualmente lançadas no curso do processo.
Transitado em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
19/08/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
02/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/05/2025 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
21/05/2025 15:00
Conclusão para julgamento
-
21/05/2025 15:00
Processo Reativado
-
21/05/2025 13:02
Protocolizada Petição
-
21/05/2025 09:22
Protocolizada Petição
-
15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 12:34
Trânsito em Julgado
-
14/05/2025 08:19
Protocolizada Petição
-
14/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
03/04/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/04/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 18:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Decadência ou perempção
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06/03/2025 20:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
18/12/2024 15:38
Conclusão para decisão
-
16/12/2024 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/12/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/11/2024 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:38
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 16:12
Publicação de Edital
-
27/09/2024 14:52
Expedido Edital
-
23/09/2024 15:12
Lavrada Certidão
-
19/09/2024 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
13/09/2024 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
13/09/2024 15:33
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/09/2024 16:43
Juntada - Informações
-
02/09/2024 13:36
Lavrada Certidão
-
02/09/2024 13:35
Lavrada Certidão
-
19/07/2024 10:44
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2024 14:10
Conclusão para decisão
-
11/06/2024 14:07
Processo Corretamente Autuado
-
11/06/2024 13:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/06/2024 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/06/2024 12:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/03/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
-
01/02/2024 13:58
Conclusão para despacho
-
25/01/2024 13:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
-
25/01/2024 13:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 25/01/2024 13:00. Refer. Evento 29
-
19/01/2024 14:48
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
-
15/01/2024 12:48
Juntada - Outros documentos
-
15/12/2023 13:41
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Parcialmente Cumprida
-
03/11/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/11/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/10/2023 12:57
Lavrada Certidão
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001016-54.2021.8.27.2708/TO - ref. ao(s) evento(s): 10
-
23/10/2023 17:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
23/10/2023 14:07
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/10/2023 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
20/10/2023 17:04
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
-
19/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:29
Lavrada Certidão
-
18/10/2023 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local GABINETE JUIZ - 25/01/2024 13:00
-
14/09/2023 17:30
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2023 08:52
Conclusão para despacho
-
20/04/2023 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
-
20/04/2023 13:11
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
20/04/2023 13:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 20/04/2023 13:00. Refer. Evento 11
-
19/04/2023 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
19/04/2023 16:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
17/04/2023 14:02
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
-
04/04/2023 12:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2023 12:35
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
-
04/04/2023 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2023 12:32
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
-
01/04/2023 09:24
Protocolizada Petição
-
01/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 20:17
Lavrada Certidão
-
16/02/2023 16:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local GABINETE JUIZ - 20/04/2023 13:00
-
09/02/2023 15:48
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
07/02/2023 12:57
Conclusão para decisão
-
06/02/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/01/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 09:45
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2023 12:38
Conclusão para decisão
-
16/01/2023 12:38
Processo Corretamente Autuado
-
16/01/2023 12:37
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/01/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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