TJTO - 0012049-42.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012049-42.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO JOSÉ FERREIRAADVOGADO(A): LÍVIA MARTINS VIEIRA (OAB TO010662)ADVOGADO(A): LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008329) SENTENÇA Trata-se de Ação de Restituição por Cobrança Indevida c/c Responsabilidade Civil por Danos Morais proposta por ANTONIO JOSÉ FERREIRAem desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação - evento 29.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
A respeito do pedido de desistência da ação, o artigo 485 § 4° do CPC afirma que: Art 485 § 4° Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ora, até a contestação, pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu.
Depois, pode desistir da ação consentindo o réu, desde que antes de lançada a sentença (CPC, art. 485 § 5°).
Nos presentes autos, não houve o oferecimento de contestação pelo requerido, tendo a parte autora demonstrado não mais possuir interesse no andamento do feito, requerendo expressamente a extinção do presente processo.
Como é cediço, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono do processo, falta de pressuposto processual ou de condição da ação, desistência, ou outro fato que por lei acarrete essa consequência (CPC, art. 485).
Diante do exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbeciais, ante a não constituição de advogado pela parte requerida.
Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a baixa definitiva da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2025 16:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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05/08/2025 14:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/08/2025 14:30
Conclusão para despacho
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04/08/2025 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/07/2025 11:31
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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04/07/2025 09:22
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:06
Lavrada Certidão
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21/03/2025 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
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21/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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06/01/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/12/2024 16:07
Conclusão para decisão
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04/12/2024 16:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 22:13
Protocolizada Petição
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05/09/2024 18:05
Lavrada Certidão
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04/07/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/06/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2024 16:34
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2024 15:17
Conclusão para despacho
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12/06/2024 15:16
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO JOSÉ FERREIRA - Guia 5489302 - R$ 94,44 - Taxas - ANTONIO JOSÉ FERREIRA - Guia 5489302 - R$ 94,44
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10/06/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO JOSÉ FERREIRA - Guia 5489301 - R$ 146,66 - Custas Iniciais - ANTONIO JOSÉ FERREIRA - Guia 5489301 - R$ 146,66
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10/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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