TJTO - 0003236-15.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003236-15.2023.8.27.2721/TO RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, tendo como partes aquelas já qualificadas nos autos.
A parte autora apresentou pedido de desistência do processo, requerendo, ainda, que não haja condenação em verbas sucumbenciais, pleiteando que cada parte arque com os honorários de seus respectivos patronos (evento 50).
Considerando que a parte requerida já havia sido citada, foi determinada sua intimação para manifestar eventual oposição (evento 52).
A parte requerida permaneceu silente, não apresentando oposição ao pedido (evento 64).
DECIDO.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, após a citação, depende do consentimento da parte ré.
No presente caso, a parte autora manifestou, de forma expressa, o desejo de desistir da ação, e a parte requerida, devidamente intimada, não se opôs ao pedido nem aos termos formulados em relação às verbas sucumbenciais.
Dessa forma, considera-se haver anuência tácita quanto à repartição dos ônus da sucumbência nos moldes requeridos, não havendo necessidade de condenação ao pagamento de custas ou honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários, nos termos do pedido e diante da ausência de oposição da parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 12:45
Juntada - Informações
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:18
Juntada - Informações
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003236-15.2023.8.27.2721/TO AUTOR: CLEUZA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENNO MENDONÇA FONSECA (OAB GO048271) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, tendo como partes aquelas já qualificadas nos autos.
A parte autora apresentou pedido de desistência do processo, requerendo, ainda, que não haja condenação em verbas sucumbenciais, pleiteando que cada parte arque com os honorários de seus respectivos patronos (evento 50).
Considerando que a parte requerida já havia sido citada, foi determinada sua intimação para manifestar eventual oposição (evento 52).
A parte requerida permaneceu silente, não apresentando oposição ao pedido (evento 64).
DECIDO.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, após a citação, depende do consentimento da parte ré.
No presente caso, a parte autora manifestou, de forma expressa, o desejo de desistir da ação, e a parte requerida, devidamente intimada, não se opôs ao pedido nem aos termos formulados em relação às verbas sucumbenciais.
Dessa forma, considera-se haver anuência tácita quanto à repartição dos ônus da sucumbência nos moldes requeridos, não havendo necessidade de condenação ao pagamento de custas ou honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários, nos termos do pedido e diante da ausência de oposição da parte requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/04/2025 15:28
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 15:12
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 15:09
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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28/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 16:10
Protocolizada Petição
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10/12/2024 15:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 10/12/2024 16:30. Refer. Evento 40
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10/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 13:49
Conclusão para despacho
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10/12/2024 13:45
Protocolizada Petição
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09/12/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
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06/12/2024 14:48
Conclusão para decisão
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06/12/2024 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 18:40
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/11/2024 17:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 13:14
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 10/12/2024 16:30
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12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:59
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 14:10
Conclusão para despacho
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10/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/07/2024 20:04
Protocolizada Petição
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 20:36
Despacho - Mero expediente
-
17/04/2024 14:59
Conclusão para despacho
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23/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2024 19:36
Protocolizada Petição
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20/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 12:16
Protocolizada Petição
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30/01/2024 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2024 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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23/01/2024 15:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 23/01/2024 15:00. Refer. Evento 8
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23/01/2024 12:34
Juntada - Informações
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22/01/2024 15:25
Protocolizada Petição
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22/01/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2024 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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18/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/11/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2023 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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07/11/2023 13:40
Juntada - Informações
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06/11/2023 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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06/11/2023 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 23/01/2024 15:00
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06/11/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 09:26
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 09:18
Conclusão para despacho
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19/10/2023 09:17
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2023 09:17
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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