TJTO - 0021327-85.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0021327-85.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014828-47.2019.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVADO: DANIELLA FERREIRA SILVA PARANHOSADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)ADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO EM VALORAÇÃO DE PROVAS E APLICABILIDADE DE SÚMULA DO STJ.
INTENTO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, oriunda de título coletivo (MSC nº 698/93), e condenou a Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 345 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão na valoração dos documentos juntados no evento 51 dos autos originários, os quais indicariam pagamento administrativo parcial da obrigação; e (ii) saber se o acórdão incorreu em omissão ao aplicar a Súmula 345 do STJ em vez da Súmula 519, tendo em vista a suposta natureza individual da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A via dos embargos de declaração é restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão colegiada. 4.
O acórdão embargado examinou os documentos apontados, reputando-os insuficientes para demonstrar a extinção parcial da obrigação, por ausência de nexo técnico com o crédito exequendo. 5.
A aplicação da Súmula 345 do STJ foi justificada pela origem coletiva do título executivo judicial (MSC nº 698/93), afastando-se a alegação de inaplicabilidade e o pedido de distinguishing quanto à Súmula 519/STJ. 6.
Inexistentes omissões, contradições ou obscuridades no acórdão embargado, o que inviabiliza o acolhimento dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2.
A análise da suficiência das provas e a correta aplicação de súmula jurisprudencial não configuram omissão quando devidamente enfrentadas no acórdão embargado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 374, IV, e 535, VI.
Jurisprudência relevante citada: (TJTO , Agravo de Instrumento, 0016340-06.2024.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 10/12/2024, juntado aos autos em 18/12/2024 19:29:07) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/09/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/09/2025 12:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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02/09/2025 12:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/09/2025 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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01/09/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0021327-85.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 119) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR PROCURADOR(A): DIEGO ALFONSO MEZA MUJICA AGRAVADO: DANIELLA FERREIRA SILVA PARANHOS ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) ADVOGADO(A): CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 119
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06/08/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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06/08/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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22/07/2025 11:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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22/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 12:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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10/07/2025 12:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 14:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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04/06/2025 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2025 15:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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29/05/2025 15:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/05/2025 14:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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29/05/2025 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/05/2025 19:09
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:00
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 121
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13/05/2025 17:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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13/05/2025 17:46
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 13:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 11:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 11:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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03/02/2025 11:54
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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13/01/2025 15:08
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB04)
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13/01/2025 14:57
Remessa Interna para redistribuir - SGB05 -> DISTR
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13/01/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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07/01/2025 16:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB05)
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07/01/2025 15:19
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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07/01/2025 15:19
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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26/12/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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26/12/2024 07:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5384573 - R$ 48,00
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26/12/2024 07:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 07:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 59, 72 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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