TJTO - 0010443-96.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
21/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010443-96.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA VELOSO DO CARMO (OAB TO006882)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A)EXEQUENTE: JOÃO BATISTA VELOSO DO CARMOADVOGADO(A): JOÃO BATISTA VELOSO DO CARMO (OAB TO006882)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO06938A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da parte exequente na qual, diante do insucesso da penhora anteriormente determinada, indica novos bens da executada e requer a expedição de mandados de penhora. É o breve relatório.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença visa à satisfação do crédito reconhecido em título judicial, incumbindo ao credor o ônus de indicar bens do devedor passíveis de constrição.
Os exequentes indicaram diversos bens, incluindo imóveis e um veículo, que supostamente pertencem à executada.
Contudo, para que o Poder Judiciário possa determinar a expedição de um mandado de penhora, é imprescindível que haja prova mínima da propriedade dos referidos bens.
A penhora é um ato de grande gravidade, que afeta o patrimônio do devedor, e não pode ser deferida com base em meras alegações, ainda que acompanhadas de indícios como fotos ou links de redes sociais.
A prova da propriedade de bens imóveis se faz por meio da certidão de matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
A propriedade de veículos, por sua vez, comprova-se por meio do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou por consulta ao sistema RENAJUD.
No presente caso, os exequentes não instruíram seu pedido com tais documentos essenciais, o que impede, por ora, a análise e o deferimento dos pedidos de penhora.
Ante o exposto: DEIXO DE APRECIAR, POR ORA, os pedidos de penhora formulados.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição, juntando aos autos:a) A certidão de matrícula atualizada dos imóveis que pretende penhorar (residência e rancho);b) O Certificado de Registro do Veículo (CRV) do Mitsubishi Outlander ou, alternativamente, a placa e o Renavam do veículo para consulta via sistema RENAJUD.
Fica a parte exequente ciente de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá acarretar na extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. -
19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
-
23/06/2025 18:00
Conclusão para decisão
-
16/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
06/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
05/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
04/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2025 13:58
Conclusão para decisão
-
27/02/2025 15:33
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 11:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00014557920248272734/TO
-
18/12/2024 13:59
Juntada - Informações
-
17/09/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00014557920248272734/TO
-
16/09/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Cível Número: 00014557920248272734
-
16/09/2024 14:41
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/09/2024 13:12
Lavrada Certidão
-
14/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 17:49
Conclusão para decisão
-
20/05/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
20/05/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
20/05/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/05/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 14:38
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2024 13:15
Conclusão para decisão
-
25/03/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
13/03/2024 15:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
28/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:46
Lavrada Certidão
-
28/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:05
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:35
Conclusão para despacho
-
01/11/2023 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051001902023
-
01/11/2023 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051001892023
-
01/11/2023 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051001912023
-
31/10/2023 17:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051001892023
-
31/10/2023 17:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051001902023
-
31/10/2023 17:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051001912023
-
24/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/10/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/10/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/10/2023 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 15:41
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2023 17:28
Conclusão para despacho
-
27/07/2023 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
-
27/07/2023 17:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala CEJUSC - 27/07/2023 17:00. Refer. Evento 42
-
26/07/2023 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
-
26/06/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 39, 44 e 45
-
26/06/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/06/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/06/2023 15:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2023 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2023 16:07
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
-
20/06/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/06/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/06/2023 12:37
Juntada - Certidão
-
16/06/2023 12:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 27/07/2023 17:00
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
30/05/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 13:35
Decisão - Outras Decisões
-
10/04/2023 12:54
Conclusão para despacho
-
05/04/2023 10:24
Protocolizada Petição
-
13/03/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
17/02/2023 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2023 15:29
Lavrada Certidão
-
16/02/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/02/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/02/2023 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:17
Lavrada Certidão
-
15/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 18:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 18:07
Conclusão para despacho
-
23/11/2022 13:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
26/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 18:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00015542020228272734/TO
-
26/09/2022 16:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00015542020228272734/TO
-
23/09/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00015542020228272734
-
23/09/2022 14:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/09/2022 16:55
Lavrada Certidão
-
02/09/2022 16:56
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2022 13:49
Conclusão para despacho
-
29/08/2022 13:48
Processo Corretamente Autuado
-
29/08/2022 13:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/08/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2022 18:09
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2022 16:41
Conclusão para despacho
-
20/07/2022 16:41
Processo Corretamente Autuado
-
20/07/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUREPRECJ para TOGURJECCJ)
-
20/07/2022 15:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/07/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007807-34.2025.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Maria Regina Lima Coelho
Advogado: Avelardo Pereira de Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2025 16:49
Processo nº 0040913-21.2024.8.27.2729
Albetiza Alves Pereira
Joilson Alves Cardoso
Advogado: John Kaio Morais Leite
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2024 09:51
Processo nº 0016015-33.2022.8.27.2722
Orca Distribuidora de Ferragens LTDA EPP
Jr Comercio de Materiais para Construcao...
Advogado: Tabajara Francisco Povoa Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/12/2022 17:45
Processo nº 0003453-55.2024.8.27.2743
Elisandra da Silva Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2024 09:10
Processo nº 0012839-12.2023.8.27.2722
Leidiane Barros Soares
Dalvanice Marques Santana
Advogado: Alecio Araujo Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/11/2023 13:11