TJTO - 0007807-34.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007807-34.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183)ADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): MATEUS MARTINS CIRQUEIRA (OAB TO013606) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O Artigo 840 do Código Civil autoriza que as partes coloquem fim ao processo em razão de concessões mútuas.
As partes entabularam acordo extrajudicial com vistas ao encerramento da demanda, em relação ao qual não se verifica nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei 9099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial,” providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória nos termos do art. 41 da Lei . 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:55
Trânsito em Julgado
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08/08/2025 12:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/06/2025 14:39
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 15:40
Protocolizada Petição
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24/05/2025 12:48
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 21:40
Protocolizada Petição
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21/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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21/02/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 12:58
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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20/02/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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