TJTO - 0003837-26.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003837-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR: KENIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): NEIRISMAR OLIVEIRA DA SILVA (OAB TO008989)RÉU: SERASA S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial no evento 22, ACORDO1, com vistas ao término da demanda, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista tratar-se de direito disponível.
Dispõe o art. 57 da Lei n.º 9.099/95 que “o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial”, providência a ser adotada.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, c/c art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Ante a ausência de possibilidade de interposição de recurso contra a sentença homologatória, nos termos do art. 41 da Lei n.º 9.099/95, sejam os autos imediatamente arquivados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:58
Trânsito em Julgado
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10/08/2025 11:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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06/08/2025 17:26
Protocolizada Petição
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09/07/2025 12:17
Protocolizada Petição
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04/07/2025 21:44
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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23/06/2025 16:50
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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23/06/2025 16:50
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 18/06/2025 13:30. Refer. Evento 11
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19/06/2025 14:49
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 10:45
Juntada - Certidão
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17/06/2025 18:57
Protocolizada Petição
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09/06/2025 14:50
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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29/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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23/04/2025 10:22
Protocolizada Petição
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12/04/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/03/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 14:04
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 18/06/2025 13:30. Refer. Evento 9
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25/02/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/02/2025 13:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 12/08/2025 13:30
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18/02/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:09
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/02/2025 17:58
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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30/01/2025 12:58
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/01/2025 12:58
Conclusão para decisão
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30/01/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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