TJTO - 0003685-83.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003685-83.2021.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORREQUERENTE: MAURINO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
29/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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29/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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20/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003685-83.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: MAURINO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES (OAB TO010143A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de nova impugnação apresentada por BANCO BRADESCO S.A (evento 111) ao cálculo elaborado pela Contadoria Judicial (evento 106), no bojo de cumprimento de sentença em que se discute a restituição, em dobro, de descontos indevidos efetuados sob a rubrica “MORA CRED PESS”.
O executado alega que o cálculo da Contadoria afrontaria o título judicial por incluir valores posteriores à propositura da ação e por se lastrear em extratos juntados tardiamente (evento 62), o que configuraria, segundo sustenta, excesso de execução e preclusão.
Sem razão.
Ressalte-se que a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 677 dos Recursos Repetitivos, firmou a tese de que: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Conforme decisão anterior deste juízo (evento 77), já foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo-se o excesso de execução exclusivamente quanto às parcelas anteriores a 28/09/2016, em razão da prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC.
Ato contínuo, os autos foram encaminhados à Contadoria, que elaborou o cálculo (evento 106), excluindo as parcelas prescritas, em cumprimento à referida decisão.
A presente impugnação (evento 111), portanto, carece de interesse processual, por tentar reabrir discussão já decidida, e ainda apresenta argumentos contrários ao próprio título executivo judicial (acórdão do evento 12), que expressamente determinou a restituição, em dobro, de todas as importâncias indevidamente descontadas da conta da parte autora, sob a rubrica “MORA CRED PESS”, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Ademais, os descontos continuaram sendo efetuados no curso da demanda e se tratam da mesma rubrica reconhecida como indevida, sendo plenamente aplicável ao caso o art. 323 do CPC, segundo o qual as prestações vincendas devem ser consideradas incluídas no pedido e na condenação, em caso de obrigação de trato sucessivo.
Também não merece acolhimento a alegação de preclusão quanto aos extratos bancários juntados no evento 62, os quais se referem a fatos supervenientes e são indispensáveis à correta liquidação da obrigação, nos termos do art. 435, I, do CPC.
Diante do exposto, REJEITO a nova impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 111.
Homologo os cálculos da Contadoria Judicial (evento 106).
Decorrido o prazo desta decisão, volvam os autos para deliberação do pedido de expedição de alvará Intime-se.
Araguatins/TO, data e assinatura eletrônica. -
19/08/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:37
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 16:22
Conclusão para despacho
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19/05/2025 00:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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24/04/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 10:57
Despacho - Visto em correição
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31/01/2025 17:13
Protocolizada Petição
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29/01/2025 15:33
Conclusão para despacho
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28/01/2025 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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21/01/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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18/12/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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11/12/2024 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/11/2024 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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04/11/2024 11:27
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 18:18
Conclusão para despacho
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16/07/2024 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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27/06/2024 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/06/2024 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 10:49
Despacho - Mero expediente
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22/05/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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17/05/2024 12:54
Conclusão para despacho
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16/05/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/05/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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18/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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18/04/2024 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/04/2024 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2024 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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12/04/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2024 13:41
Conclusão para despacho
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02/04/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/03/2024 12:45
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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26/02/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:37
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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30/11/2023 20:24
Conclusão para despacho
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30/11/2023 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/10/2023 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/09/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2023 16:45
Despacho - Mero expediente
-
06/07/2023 11:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/07/2023 09:17
Conclusão para despacho
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03/07/2023 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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08/06/2023 23:43
Protocolizada Petição
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02/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:54
Julgamento Reformado
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02/06/2023 14:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00036858320218272707
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04/05/2023 15:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00036858320218272707/TJTO
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07/03/2023 16:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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16/02/2023 01:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2023 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/01/2023 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/01/2023 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/01/2023 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/12/2022 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/11/2022 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2022 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/11/2022 10:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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20/10/2022 10:56
Conclusão para julgamento
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07/10/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
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22/09/2022 14:37
Conclusão para julgamento
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22/09/2022 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/09/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2022 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2022 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:12
Despacho - Mero expediente
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13/05/2022 16:18
Conclusão para despacho
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13/05/2022 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2022 15:03
Protocolizada Petição
-
06/04/2022 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/04/2022 20:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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01/04/2022 20:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 01/04/2022 13:00. Refer. Evento 12
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01/04/2022 09:57
Juntada - Informações
-
31/03/2022 17:45
Remessa para o CEJUSC
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31/03/2022 17:40
Protocolizada Petição
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31/03/2022 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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29/03/2022 15:10
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2022 14:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2022 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2022 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/02/2022 16:29
Lavrada Certidão
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18/02/2022 14:41
Expedido Carta pelo Correio
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18/02/2022 14:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/04/2022 13:00
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07/12/2021 15:47
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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15/10/2021 15:43
Despacho - Mero expediente
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06/10/2021 13:38
Conclusão para despacho
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06/10/2021 13:31
Processo Corretamente Autuado
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04/10/2021 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2021 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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29/09/2021 11:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/09/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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