TJTO - 0043578-10.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
Conclusão para julgamento
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04/09/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0043578-10.2024.8.27.2729/TORELATOR: NELSON COELHO FILHORECORRENTE: STELA PEREIRA FIGUEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0043578-10.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: STELA PEREIRA FIGUEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE COM ATRASO.
DISTINÇÃO DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PERÍODOS.
INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por reconhecer litispendência com outra ação.
O recorrente alega inexistência de litispendência, sustentando que a ação anterior foi movida contra o Estado para cobrar correção monetária sobre valores pagos em dezembro de 2021, quando ainda ativo, enquanto a presente ação é contra o IGEPREV, visando correção de valores pagos em setembro de 2022, já na inatividade, relativos à data-base 2015/2016.
O recorrido defende a manutenção da sentença e, subsidiariamente, invoca precedentes do STF para afastar a correção monetária.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se há litispendência entre as ações propostas contra o Estado e contra o IGEPREV; (ii) saber se é devida a correção monetária sobre valores pagos administrativamente com atraso pelo IGEPREV.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC estabelece que há litispendência quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Constatou-se que as ações possuem réus diferentes (Estado e autarquia previdenciária), períodos e fatos geradores distintos, afastando a tríplice identidade.
Reconhecida apenas conexão temática, insuficiente para configurar litispendência. 4.
Aplicou-se a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, CPC) para apreciar o mérito.
Não configurada prescrição, pois o pagamento administrativo ocorreu em setembro de 2022 e a ação foi ajuizada em 2024, observando-se o prazo quinquenal. 5.
A correção monetária não constitui aumento remuneratório, mas mera recomposição do valor nominal de verba alimentar paga com atraso, não havendo afronta aos Temas 19 e 624 do STF ou ao ARE 1.244.578/GO.
Precedentes reconhecem o direito à atualização para preservar o poder aquisitivo da remuneração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado provido.
Sentença cassada para afastar a litispendência e, aplicando a teoria da causa madura, julgar procedente o pedido para condenar o recorrido ao pagamento da correção monetária sobre valores pagos administrativamente em setembro de 2022, relativos à data-base 2015/2016, descontados valores já pagos administrativamente. 7.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de identidade plena entre partes, causa de pedir e pedido afasta a litispendência. 2. É devida a correção monetária sobre valores de natureza alimentar pagos administrativamente com atraso, a fim de recompor o valor nominal.” 8.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 337, §§ 1º e 2º; CPC, art. 1.013, § 3º; Lei nº 9.099/1995, arts. 2º, 54, parágrafo único, e 55. 9.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema(s) de Repercussão Geral nº 19 e 624; STF, ARE 1244578/GO, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª Turma, j. 13/10/2020; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0000468-92.2023.8.27.2729, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 17/07/2023; TJRS, Recurso Cível nº *10.***.*63-60/RS, Rel.
Des.
Daniel Henrique Dummer, 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública, j. 26/02/2021.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para cassar a sentença e afastar a litispendência e, aplicando a teoria da causa madura, julgar procedentes os pedidos, condenando o Recorrido IGEPREV ao pagamento da correção monetária incidente sobre os valores pagos administrativamente em setembro/2022 (relativos à data-base 2015/2016), descontados os valores eventualmente pagos administrativamente.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 18:11
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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04/07/2025 12:06
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 19:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2025 16:04
Conclusão para despacho
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03/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 14:50
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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03/04/2025 14:50
Lavrada Certidão
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03/04/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/03/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/02/2025 16:42
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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06/02/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 22:50
Despacho - Determinação de Citação
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23/10/2024 14:17
Conclusão para despacho
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23/10/2024 14:17
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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