TJTO - 0001708-87.2025.8.27.2716
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:44
Conclusão para julgamento
-
01/09/2025 13:24
Encaminhamento Processual - TODIAJECCFP -> TO4.05NJE
-
29/08/2025 15:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
29/08/2025 13:54
Conclusão para julgamento
-
29/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
-
19/08/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001708-87.2025.8.27.2716/TO REQUERENTE: LUIS EDUARDO AMARAL FREITASADVOGADO(A): VERONICA MONTEIRO DE SOUZA (OAB BA025769) ATO ORDINATÓRIO Mediante ato ordinatório, intimo as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se às advertências de praxe deste juízo: "Em homenagem ao princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 5 (cindo) dias, sob pena de preclusão, indiquem, de maneira sucinta, os pontos que entendem controversos na presente demanda, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
A despeito de os arts. 33 e 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelecerem que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, comparecendo as testemunhas (até o máximo de três para cada parte, levadas por quem as tenha arrolado, independentemente de intimação), é certo que, por imperativo legal, pode o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
A presente medida, além de se coadunar com o poder instrutório do Juiz, limitado pelo princípio da persuasão racional (LJE, art. 5º; CPC, art. 371), também visa evitar atropelos que sói acontecer como, por exemplo: documento trazido em audiência, sem o devido contraditório, e a parte levar testemunhas sem o depósito prévio do respectivo rol, a macular, em princípio, o direito da contraparte de fiscalizar, a partir de uma qualificação escorreita, se tal ou qual testemunha guarda estreita relação com o(a)(s) interessado(a)(s).
João Alberto Mendes Bezerra Júnior, Juiz de Direito." Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
14/08/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
-
06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
-
05/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
-
05/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/06/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 12:57
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2025 16:02
Conclusão para decisão
-
10/06/2025 16:02
Processo Corretamente Autuado
-
09/06/2025 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003070-68.2023.8.27.2725
Tania Jesus Silva
Nubio Gomes de Oliveira.
Advogado: Lucas da Costa Barros Kanela
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2025 13:45
Processo nº 0000178-94.2025.8.27.2733
Edilson Jose Barros Macedo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Viviane Nunes de Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 11:46
Processo nº 0022339-19.2024.8.27.2706
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Simonia de Souza Reis
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 13:25
Processo nº 0031660-09.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2024 13:15
Processo nº 0001397-84.2025.8.27.2720
Maria do Espirito Santo Camara da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Marcos Martins Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2025 12:12