TJTO - 0040030-74.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0040030-74.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: RAIMUNDO GERALDO DE SOUZA JÚNIORADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO AMORIM (OAB TO005027)ADVOGADO(A): RODRIGO DOURADO MARTINS BELARMINO (OAB TO04264B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 03/09/2025 - Trânsito em Julgado -
03/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
03/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:12
Trânsito em Julgado
-
03/09/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0040030-74.2024.8.27.2729/TOAUTOR: RAIMUNDO GERALDO DE SOUZA JÚNIORADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO AMORIM (OAB TO005027)ADVOGADO(A): RODRIGO DOURADO MARTINS BELARMINO (OAB TO04264B)RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
DETERMINO o imediato cumprimento do plano contratado pela parte autora, qual seja o Vivo Fibra 700 Mbps. Estipulo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do artigo 497, do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor da parte autora; 2. CONDENO a parte requerida a restituir a parte autora por repetição de indébito, na forma simples, o valor cobrado indevidamente na quantia total de R$ 1.061,21 (mil e sessenta e um reais e vinte e um centavos), bem como dos valores descontados a partir da data do ajuizamento da ação em 24/9/2024 e durante seu trâmite, cuja apuração se dará em fase de cumprimento de sentença mediante a apresentação das faturas e seus respectivos comprovantes, atualizados pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n" 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), ou seja, a partir do vencimento de cada fatura (evento 6, FATURA2), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - 9/1/2025 (evento 17) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n". 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC); 3. CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte requerente, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n". 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 9/1/2025 (evento 17) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1° do CC); Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
14/08/2025 10:09
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5776760 - R$ 535,00
-
13/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 17:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/06/2025 15:11
Conclusão para julgamento
-
30/05/2025 14:05
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
-
26/05/2025 14:00
Decisão - Declaração - Incompetência
-
23/04/2025 17:53
Conclusão para despacho
-
11/04/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
11/04/2025 13:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/04/2025 13:00. Refer. Evento 10
-
11/04/2025 11:56
Protocolizada Petição
-
11/04/2025 06:31
Protocolizada Petição
-
10/04/2025 16:45
Juntada - Certidão
-
10/04/2025 08:04
Protocolizada Petição
-
03/04/2025 14:28
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
23/01/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
10/01/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/01/2025 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 17:34
Lavrada Certidão
-
09/01/2025 17:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
22/10/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
22/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
18/10/2024 16:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 11/04/2025 13:00
-
14/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:53
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
08/10/2024 12:29
Conclusão para despacho
-
07/10/2024 17:03
Protocolizada Petição
-
07/10/2024 12:00
Despacho - Mero expediente
-
25/09/2024 14:34
Conclusão para decisão
-
25/09/2024 14:33
Processo Corretamente Autuado
-
24/09/2024 16:48
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002338-36.2022.8.27.2721
Telefonica Brasil S.A.
Monica Bonifacio Oliveira
Advogado: Hudjane Prado Dias Toledo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/11/2023 12:02
Processo nº 0014076-37.2020.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Antonio Carlos Pereira
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2020 09:55
Processo nº 0007321-49.2025.8.27.2729
Marly Gomes Soares Duarte
Juizo da 2 Turma Recursal dos Juizados E...
Advogado: Jose Ribamar Mendes Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 16:17
Processo nº 0000251-77.2022.8.27.2731
Francisco Ribeiro da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/11/2022 17:02
Processo nº 0003251-62.2025.8.27.2737
Robson Aires Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Manoel Andrade Neves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 15:51