TJTO - 0021293-23.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021293-23.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA TELMA NOGUEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
01/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:11
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
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29/08/2025 16:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/08/2025 16:10
Trânsito em Julgado
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29/08/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021293-23.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: MARIA TELMA NOGUEIRA DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Telma Nogueira de Sousa contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado e julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, reconhecendo o direito à correção monetária sobre valores pagos em atraso a título de passivos remuneratórios.
A embargante alega omissão e erro material na parte dispositiva da decisão, ao argumento de que esta mencionou apenas as progressões funcionais, omitindo-se em relação aos valores pagos em atraso a título de datas-base, também incluídos no pedido da inicial e abordados na fundamentação da decisão.
O Estado do Tocantins apresentou contrarrazões, sustentando que a decisão já contemplou o pedido formulado na inicial e que o embargante, na verdade, busca rediscutir o mérito sob a via inadequada dos embargos declaratórios.
Contudo, assiste razão parcial à parte embargante.
Verifica-se dos autos que o pedido inicial engloba tanto os valores devidos a título de progressões quanto de datas-base pagas em atraso.
A decisão monocrática reconheceu expressamente o direito à correção monetária sobre valores remuneratórios inadimplidos, com base em jurisprudência consolidada, mas o dispositivo limitou a condenação às progressões funcionais, omitindo menção expressa às datas-base.
Portanto, constata-se omissão material que compromete a coerência entre a fundamentação e o dispositivo.
A correção da omissão não implica rediscussão do mérito, tampouco ampliação do objeto da decisão, mas mera adequação da parte dispositiva ao conteúdo do julgado.
Assim, acolho parcialmente os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II e III, do CPC, para integrar o dispositivo da decisão, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo da progressão concedida a destempo e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Leia-se: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo das progressões funcionais e das datas-base concedidas a destempo, e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Mantenho os demais termos da decisão monocrática.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa à origem.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 10:57
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/12/2024 12:54
Conclusão para despacho
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05/12/2024 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 12:51
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/12/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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18/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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05/11/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/11/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/10/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/10/2024 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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30/10/2024 11:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/09/2024 14:47
Conclusão para despacho
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04/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/09/2024 12:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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02/09/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/08/2024 16:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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01/08/2024 13:24
Conclusão para julgamento
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26/07/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 17:25
Despacho - Determinação de Citação
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21/06/2024 17:22
Conclusão para despacho
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20/06/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 17:06
Conclusão para despacho
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04/06/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2024 17:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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