TJTO - 0003729-07.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 109
-
21/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0003729-07.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: GILBERG DELFINO DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR (OAB MA018404)APELANTE: GUTER DELFINO DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR (OAB MA018404)APELANTE: PABLO CARNEIRO SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): SILVESTRE RAMOS CARVALHO JÚNIOR (OAB MA018404) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença que condenou os embargantes pela prática de tentativa de roubo e organização criminosa, alegando omissão, obscuridade e contradição.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e se os embargos de declaração podem ser utilizados para modificar o mérito do julgamento.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se verifica a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que analisou expressamente os fundamentos que justificaram a manutenção da sentença que condenou os réus, destacando a comprovação da tentativa de roubo e organização criminosa. 4.
O conjunto probatório presente nos autos, conforme os depoimentos policiais e as evidências materiais demonstram de forma clara a autoria e a materialidade do crime. 5.
A jurisprudência consolidada entende que o delito de organização criminosa é dotado de autonomia em relação às demais condutas ilícitas praticadas no âmbito do grupo organizado. 6.
O órgão julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente para a conclusão adotada, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, tampouco constituem via adequada para manifestar mero inconformismo com o resultado do julgamento.
IV - DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação n.º 154/2024 do Conselho Nacional de Justiça, com apoio de inteligência artificial, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCR02
-
13/08/2025 20:19
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
13/08/2025 19:08
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB03
-
13/08/2025 19:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
13/08/2025 18:12
Juntada - Documento - Voto
-
06/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
05/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 05/08/2025<br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b>
-
04/08/2025 12:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
-
04/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
04/08/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 47
-
24/07/2025 20:09
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB03 -> CCR02
-
24/07/2025 20:09
Juntada - Documento - Relatório
-
15/07/2025 13:22
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
-
15/07/2025 13:20
Conclusão para decisão
-
15/07/2025 13:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
15/07/2025 13:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:39
Conclusão para decisão
-
14/07/2025 23:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
-
14/07/2025 23:28
Despacho - Mero Expediente
-
27/06/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
11/06/2025 17:46
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
-
11/06/2025 14:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:10
Remessa Interna - CCI01 -> CCR02
-
29/05/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/05/2025 13:05:14)
-
28/05/2025 18:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
28/05/2025 18:35
Despacho - Mero Expediente
-
28/05/2025 14:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
19/05/2025 17:27
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
-
19/05/2025 16:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
07/05/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
06/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
30/04/2025 22:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCR02
-
30/04/2025 22:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/04/2025 12:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB03
-
24/04/2025 12:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
23/04/2025 19:05
Juntada - Documento - Voto
-
22/04/2025 13:54
Ciência - Expedida/Certificada
-
22/04/2025 13:54
Ciência - Expedida/Certificada
-
22/04/2025 13:54
Ciência - Expedida/Certificada
-
22/04/2025 13:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
22/04/2025 13:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2025 13:37
Juntada - Documento - Informações
-
15/04/2025 19:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
15/04/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/04/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/04/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:33
Juntada - Documento
-
10/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
09/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
09/04/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
-
07/04/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
07/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:23
Juntada - Documento - Informações
-
01/04/2025 17:01
Retirado de pauta
-
31/03/2025 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
26/03/2025 22:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
-
26/03/2025 22:55
Despacho - Mero Expediente
-
24/03/2025 12:41
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
-
21/03/2025 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
18/03/2025 15:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/03/2025 12:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
10/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
10/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 88
-
07/03/2025 16:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB09 -> CCR02
-
07/03/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
06/03/2025 19:26
Remessa Interna ao Revisor - SGB03 -> SGB09
-
06/03/2025 19:26
Juntada - Documento - Relatório
-
06/03/2025 17:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
31/01/2025 11:50
Remessa Interna - CCR02 -> SGB03
-
31/01/2025 11:50
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
30/01/2025 20:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 18:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
13/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLÍCIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
-
13/11/2024 16:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - EXCLUÍDA
-
13/11/2024 14:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
-
13/11/2024 14:36
Despacho - Mero Expediente
-
12/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001909-46.2024.8.27.2706
Jose Francisco dos Santos
Ministerio Publico
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 16:12
Processo nº 0003188-52.2020.8.27.2724
Jose Rodrigo Pereira de Azevedo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Suellen Kassyanne Sousa Lima Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2020 16:33
Processo nº 0006902-98.2025.8.27.2706
Jose Nunes da Costa
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 16:11
Processo nº 0011640-86.2022.8.27.2722
Aurelio Carlos Gomes Azevedo Sobrinho
Junior Alves dos Santos
Advogado: Donatila Bertola Rodrigues Rego
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2022 11:29
Processo nº 0003729-07.2024.8.27.2737
Ministerio Publico
Pablo Carneiro Santos
Advogado: Silvestre Ramos Carvalho Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2024 23:46