TJTO - 0001054-85.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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03/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:44
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 16:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 16:12
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 13:27
Juntada - Informações
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04/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001054-85.2025.8.27.2721/TO AUTOR: HEIDER BOTELHO XAVIERADVOGADO(A): HEIDER BOTELHO XAVIER (OAB TO009529) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA BLOQUEIO EM CONTA CORRENTE ajuizada por HEIDER BOTELHO XAVIER em desfavor de ADELAIDE FARIAS DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO.
Analisando detidamente os autos não vislumbro do teor do acordo extrajudicial, firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Outrossim, considerando que o art. 840 do Código Civil assegura que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas", constata-se que não há impedimento legal para sua homologação.
III- DISPOSITIVO.
Assim, estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial juntado aos autos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em consequência RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Custas processuais remanescentes.
Honorários nos termos do acordo. Tendo em vista a autocomposição já alcançada entre as partes, fica dispensada a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, §4º, inciso I, do CPC, por se revelar desnecessária diante do acordo formalizado.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:02
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 03/06/2025 16:00. Refer. Evento 16
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02/06/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/06/2025 15:04
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 08:44
Protocolizada Petição
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05/05/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 13:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:59
Juntada - Informações
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28/04/2025 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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28/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:12
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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25/04/2025 17:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 03/06/2025 16:00
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25/04/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 14:37
Juntada - Informações
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25/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/04/2025 18:20
Conclusão para despacho
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08/04/2025 18:20
Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5690147, Subguia 90022 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 345,38
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03/04/2025 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5690146, Subguia 90021 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 395,38
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02/04/2025 16:16
Protocolizada Petição
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02/04/2025 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690146, Subguia 5492606
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02/04/2025 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690147, Subguia 5492607
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02/04/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HEIDER BOTELHO XAVIER - Guia 5690147 - R$ 345,38
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02/04/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEIDER BOTELHO XAVIER - Guia 5690146 - R$ 395,38
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02/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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