TJTO - 0013331-12.2025.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Multa Nº 0013331-12.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHOEXEQUENTE: JOAO PAULO OLIVEIRA LEITEADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)EXEQUENTE: JOSILENE CARVALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121)EXEQUENTE: VALDEVINO LEITE TEIXEIRA NETOADVOGADO(A): KASSIO DE PAULA FERNANDES (OAB TO011975)ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES ESPERANDIO (OAB TO007121) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA FIXADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE ORIGEM.
PEDIDO NÃO CONHECIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Pedido de execução de multa diária formulado em cumprimento de decisão proferida em agravo de instrumento pela Turma Recursal, determinando ao ente público o fornecimento de medicamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária limitada.
O requerente sustentou descumprimento da ordem e pleiteou a execução provisória da multa.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se compete à Turma Recursal processar a execução de multa fixada em sede recursal ou se a competência é do Juizado Especial de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 3º, § 1º, I, e o art. 52 da Lei nº 9.099/1995 atribuem ao Juizado Especial a competência para promover a execução dos seus julgados.
O art. 12 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tocantins não prevê atribuição executória a estas.
Aplica-se, por analogia, o art. 516, II, do CPC, segundo o qual a execução deve ocorrer perante o juízo que processou a causa no primeiro grau.
Jurisprudência do STF reconhece que a execução de multa diária fixada por decisão da Turma Recursal deve tramitar no juízo de origem, a exemplo dos precedentes: STF, Rcl 30.574 AgR-ED, Rel.
Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, j. 25.05.2020; STF, Rcl 40.908 AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15.09.2020; STF, Rcl 25.160 AgR-ED, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 08.02.2018; STF, Rcl 24.464 AgR, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Redator p/ o acórdão Min.
Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08.02.2018.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Pedido não conhecido, com declínio de competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública de origem, a fim de processar a execução da multa fixada no agravo de instrumento. 5.
Tese de julgamento: “1.
A execução de multa diária fixada em agravo de instrumento por Turma Recursal compete ao Juizado Especial de origem, nos termos da Lei nº 9.099/1995 e do art. 516, II, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I, art. 52, art. 54, parágrafo único, art. 55; CPC, arts. 98, § 3º, 516, II, 537, § 3º; Resolução nº 7/2017, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 30.574 AgR-ED, Rel.
Min.
Celso de Mello, Segunda Turma, j. 25.05.2020; STF, Rcl 40.908 AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 15.09.2020; STF, Rcl 25.160 AgR-ED, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 08.02.2018; STF, Rcl 24.464 AgR, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Redator p/ o acórdão Min.
Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08.02.2018.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, no sentido de NÃO CONHECER do pedido de execução de multa diária, razão pela qual declino da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas – TO, a fim de que processe a execução da multa fixada no Agravo de Instrumento nº 0002938-28.2025.8.27.2729, determinando a remessa dos autos àquele juízo nos termos do art. 3º, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 12 do Regimento Interno das Turmas Recursais e art. 516, II, do CPC.
Considerando que não se trata de recurso, mas de equívoco no endereçamento da demanda, não há falar em sucumbência nem em condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 14:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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18/07/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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28/03/2025 15:19
Conclusão para despacho
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28/03/2025 15:19
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/03/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:05
Distribuído por dependência - Número: 00029382820258272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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