TJTO - 0003077-53.2025.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/08/2025 14:33
Protocolizada Petição
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003077-53.2025.8.27.2737/TO AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVESADVOGADO(A): JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB TO011642A)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto à tese de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. 2.
Manifestando as partes pelo julgamento antecipado do mérito, deverão, em igual prazo, apresentarem as alegações finais que julgarem necessárias.
Em seguida, a Escrivania deve fazer a conclusão dos autos para julgamento. 3.
Entendendo necessária a produção de outras provas, deve(m) a(s) parte(s) especificar(em), em 15 (quinze) dias, aquelas que deseja(m) produzir, justificando a utilidade de cada uma delas. 4. Em caso de prova testemunhal , advirto que o interessado deve trazê-las para o ato, salvo impossibilidade de fazê-lo, o que deve ser comunicado ao juízo em até 10 dias da intimação deste despacho, seguida de prova do depósito para a diligência, se for o caso. 4.1 Advirto à Serventia que a audiência é o último dos atos da fase de instrução, devendo ser designada somente se cumpridos todos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 4.2 Assim, em caso de requerimento de inquirição de testemunha em outra Comarca, determino que seja expedida a referida carta precatória.
Após a devolução da deprecata os autos devem ser conclusos para designação da audiência neste Juízo. 4.3 Caso não haja testemunhas para serem ouvidas em outra comarca, designar audiência nos moldes da rotina desta Vara, intimando as partes com publicação no sistema, em evento próprio. 5.
Especificadas as provas de maneira justificada, venham conclusos para saneamento do feito e apreciação dos pedidos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 16:20
Lavrada Certidão
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27/05/2025 22:13
Protocolizada Petição
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23/05/2025 19:19
Protocolizada Petição
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02/05/2025 12:57
Protocolizada Petição
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24/04/2025 15:56
Conclusão para despacho
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24/04/2025 15:56
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE RIBAMAR ALVES - Guia 5700371 - R$ 117,10
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24/04/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE RIBAMAR ALVES - Guia 5700370 - R$ 225,65
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24/04/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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