TJTO - 0001736-73.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:14
Protocolizada Petição
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27/06/2025 12:53
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:53
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001736-73.2025.8.27.2710/TO AUTOR: FRANCINILDA FELICIA DE SOUZAADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)ADVOGADO(A): LORRANA VIEIRA BORGES (OAB TO009153)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A parte requerente veio aos autos e informou que não deseja prosseguir com a presente demanda.
De início, vale destacar que não é absoluta a regra do artigo 485, § 4º, do CPC, que exige o consentimento do réu para que seja acolhido o pedido de desistência da parte autora.
Deve-se sopesar que os juizados especiais são um microssistema com Lei e normativas próprias, de modo que, dispensável a concordância da parte adversa para a homologação do pedido de desistência, quando não sentenciado o feito.
A própria Lei nº 9.099 /95, no art. 51, § 1º, consigna que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Em suma, desistência da ação é possível antes da prolação da sentença e não se exige, para tanto, a concordância da parte adversa para a sua homologação, conforme inteligência do enunciado nº 90, do FONAJE.
Referido enunciado afirma que o autor pode desistir da ação a qualquer tempo, independentemente de contestação do réu, até mesmo na audiência de instrução e julgamento.
Vejamos: “ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Com base nisto percebe-se que é direito disponível da parte reclamante requerer a desistência da ação, e, ser acolhido o pedido com amparo na Lei n.º 9.099 /95, art. 51, § 1º, e, no enunciado de n.º 90 do FONAJE, independente da aceitação ou não da parte reclamada já citada e com contestação nos autos.
Portanto, importa em extinção do processo ante o desejo da parte Reclamante desistir da ação, com amparo na Lei n.º 9.099 /95, art. 51, § 1º, e enunciado de n.º 90 do FONAJE.
Posto isso com base nos fundamentos supra declinados, com amparo na Lei n.º 9.099 /95, art. 51, § 1º, e, no enunciado de n.º 90 do FONAJE, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Dê-se baixa em todas as restrições eventualmente existentes.
Com o trânsito em julgado e após as formalidades legais, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
14/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/06/2025 17:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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13/06/2025 15:39
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 15:37
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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13/06/2025 15:37
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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13/06/2025 14:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 13/06/2025 13:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 10:42
Protocolizada Petição
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11/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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04/06/2025 13:54
Protocolizada Petição
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03/06/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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03/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/06/2025 15:30
Expedido Carta pelo Correio
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0001736-73.2025.8.27.2710/TORELATOR: ALAN IDE RIBEIRO DA SILVARECLAMANTE: FRANCINILDA FELICIA DE SOUZAADVOGADO(A): RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340)ADVOGADO(A): THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344)ADVOGADO(A): RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346)ADVOGADO(A): LORRANA VIEIRA BORGES (OAB TO009153)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 30/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
30/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 20:11
Juntada - Informações
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30/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 13/06/2025 13:30
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23/05/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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23/05/2025 12:50
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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21/05/2025 17:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/05/2025 16:29
Conclusão para decisão
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21/05/2025 14:48
Protocolizada Petição
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21/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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