TJTO - 0006650-52.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:49
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:11
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 12:40
Conclusão para despacho
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02/09/2025 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/09/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 14:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/08/2025 14:06
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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28/08/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006650-52.2022.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAAUTOR: FRANCILVAN RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 27/08/2025 - Remessa por julgamento definitivo do recurso -
27/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:29
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOGUREPREC
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27/08/2025 13:27
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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27/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/08/2025 13:26
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006650-52.2022.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: FRANCILVAN RODRIGUES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE MILITAR INATIVO.
INVALIDADE PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do sistema dos Juizados Especiais, que julgou procedentes os pedidos formulados por militar estadual inativo visando à restituição de descontos previdenciários fundados na Lei Federal nº 13.954/2019 e à adequação da alíquota à legislação estadual vigente.
Os recorrentes sustentam a validade dos descontos até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos do STF no Tema nº 1177 de Repercussão Geral.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos previdenciários realizados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 são válidos até 01/01/2023; (ii) saber se é cabível a restituição dos valores recolhidos nesse período e se subsiste interesse processual quanto à adequação da alíquota após a edição da Lei Estadual nº 4.129/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema nº 1177), declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, quanto à fixação de alíquotas de contribuição previdenciária dos militares inativos pelos Estados. 4.
Contudo, foram modulados os efeitos da decisão para reconhecer a validade das contribuições realizadas até 01/01/2023, afastando a possibilidade de restituição desses valores. 5.
A sentença recorrida não observou essa modulação, impondo condenação indevida à devolução dos valores descontados, em desacordo com a orientação vinculante do STF. 6.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, que disciplina a matéria no âmbito estadual, restou prejudicado o pedido de readequação da alíquota.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado provido.
Tese de julgamento: “1.
São válidos os descontos previdenciários realizados até 01/01/2023 com base na Lei Federal nº 13.954/2019, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema nº 1177 de Repercussão Geral. 2. É incabível a restituição dos valores recolhidos no referido período. 3.
Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, resta prejudicado o pedido de readequação da alíquota.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; CPC, art. 927, III; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Decreto-Lei nº 667/1969, art. 24-C; Lei nº 13.954/2019; Lei Estadual nº 4.129/2023; Lei Complementar Estadual nº 1.614/2005.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de Repercussão Geral nº 1177.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 18:11
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2025 17:01
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 16:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/07/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 59
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22/05/2025 12:54
Conclusão para despacho
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22/05/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 12:01
Lavrada Certidão
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22/05/2025 11:59
Lavrada Certidão
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22/05/2025 11:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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10/02/2025 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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23/02/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/02/2023 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/01/2023 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/01/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2023 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/01/2023 23:14
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Conflito de Competência
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20/09/2022 14:20
Conclusão para julgamento
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20/09/2022 13:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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16/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:24
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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18/08/2022 12:11
Conclusão para decisão
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18/08/2022 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2022 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/08/2022 12:39
Conclusão para decisão
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12/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 17:12
Despacho - Mero expediente
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25/07/2022 14:07
Conclusão para decisão
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2022 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2022 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2022 01:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/07/2022 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/06/2022 13:22
Conclusão para julgamento
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06/06/2022 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2022 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2022 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2022 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 15:28
Despacho - Mero expediente
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26/05/2022 12:32
Conclusão para despacho
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26/05/2022 10:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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11/05/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/04/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2022 14:39
Decisão - Concessão - Liminar
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27/04/2022 17:09
Conclusão para decisão
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27/04/2022 17:09
Processo Corretamente Autuado
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27/04/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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