TJTO - 0000559-12.2024.8.27.2742
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000559-12.2024.8.27.2742/TOAUTOR: MARIA WELVA TEIXEIRA RIBEIROADVOGADO(A): JOSE RAIMUNDO NUNES FILHO (OAB TO007547)ADVOGADO(A): AMANDA LOPES COSTA NUNES (OAB TO012818)SENTENÇADiante do exposto, ACOLHO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Por consequência: 3.1.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à parte Requerente o benefício de aposentadoria por idade rural de segurado especial, com DIB na DER (19/04/2024)(evento 1, PADM106), no valor de 01 (um) salário mínimo, nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal; 3.2. CONDENO o INSS a pagar as prestações vencidas entre a DIB (19/04/2024) e a DIP (01/08/2025).
Consigno que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária), além de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula 111/STJ), e conforme art. 85, §§ 2º e 3º, I do Código de Processo Civil.
Embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Logo, desnecessária a remessa oficial.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
15/08/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/08/2025 23:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - 04/08/2025 15:55. Refer. Evento 24
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06/08/2025 23:54
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 07:14
Despacho - Mero expediente
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04/08/2025 12:51
Conclusão para despacho
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30/06/2025 23:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - Local Nucleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 04/08/2025 15:55
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03/06/2025 05:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/04/2025 13:34
Conclusão para despacho
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18/03/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 13:35
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 16:07
Conclusão para despacho
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07/08/2024 13:25
Redistribuído por sorteio - (TOXAM1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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06/08/2024 21:23
Protocolizada Petição
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06/08/2024 21:21
Protocolizada Petição
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06/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:38
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 13:54
Conclusão para despacho
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21/06/2024 13:53
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2024 12:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA WELVA TEIXEIRA RIBEIRO - Guia 5497378 - R$ 50,00
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20/06/2024 12:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA WELVA TEIXEIRA RIBEIRO - Guia 5497377 - R$ 47,36
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20/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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