TJTO - 0000805-85.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000805-85.2025.8.27.2705/TO EXEQUENTE: STEFFERSON TAVARES CAMARGOADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) SENTENÇA O processo tramitava regularmente quando a parte exequente peticionou dando plena quitação ao débito (evento 10). É o sucinto relatório.
Decido.
Bem de ver que, tendo a parte exequente dado ao devedor quitação pelo pagamento do débito executado, resta a este Juízo extinguir a presente execução, a teor do que dispõe o art, 924, II, do CPC, e assim o faço, determinando oarquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
P.R.I.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, datado, certificado e assinado pelo e-Proc. -
20/08/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/08/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 19:16
Protocolizada Petição
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18/08/2025 09:15
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 11:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 16:22
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
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26/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 15:22
Conclusão para despacho
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21/07/2025 15:22
Processo Corretamente Autuado
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21/07/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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