TJTO - 0025632-25.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
22/08/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025632-25.2024.8.27.2729/TOAUTOR: DAVINA TAVARES DE ARRUDAADVOGADO(A): VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584)RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/AADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para tanto: 1. DETERMINO a obrigação de fazer para que a parte requerida ajuste o plano de telefonia de titularidade da autora de modo que conste apenas o serviço móvel, excluindo as cobranças pela internet residencial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversível a parte autora; 2. CONDENO a parte requerida restituir à parte requerente, na forma já dobrada, o valor total de R$ 245,88 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? ou seja, da data do pagamento da fatura (21/05/2024 - evento 1, DOC_IDENTIF5, pág. 1) e juros de mora à base de 1% ao mês desde o vencimento da obrigação (art. 405 do CC) (evento 1, DOC_IDENTIF5, pág. 1; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1. Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema. -
21/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2025 11:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/06/2025 08:56
Conclusão para julgamento
-
03/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/04/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:53
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 15:04
Conclusão para julgamento
-
18/03/2025 15:03
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
-
11/03/2025 15:31
Decisão - Declaração - Incompetência
-
27/01/2025 12:05
Conclusão para decisão
-
27/01/2025 10:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 12:26
Conclusão para julgamento
-
28/11/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 10:41
Protocolizada Petição
-
27/11/2024 22:41
Protocolizada Petição
-
21/11/2024 15:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
21/11/2024 15:37
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 21/11/2024 15:30. Refer. Evento 10
-
21/11/2024 13:14
Protocolizada Petição
-
19/11/2024 17:50
Juntada - Certidão
-
18/11/2024 13:32
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
18/11/2024 08:56
Protocolizada Petição
-
12/11/2024 16:25
Lavrada Certidão
-
28/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/08/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2024 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/08/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/08/2024 15:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 21/11/2024 15:30
-
24/07/2024 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/07/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:47
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
02/07/2024 12:57
Conclusão para decisão
-
02/07/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
-
02/07/2024 12:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/06/2024 10:16
Protocolizada Petição
-
24/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004978-52.2025.8.27.2706
Maria Madalena Alves da Silva
Ildiney Rodrigues da Silva Lima
Advogado: Thagylla de Souza Oliveira Andreatta Gon...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/02/2025 16:29
Processo nº 0001010-25.2022.8.27.2704
Waite Bandeira da Silva
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/10/2022 12:23
Processo nº 0040467-23.2021.8.27.2729
Rodrigo Bravo &Amp; Irmaos LTDA
Talis Miguel da Silva
Advogado: Marcos Vinicius Marinho da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/10/2021 11:25
Processo nº 0000584-17.2022.8.27.2735
Maria de Jesus Pereira Nazare
Os Mesmos
Advogado: Arnaldo Francelino de Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/10/2023 17:46
Processo nº 0011231-56.2025.8.27.2706
Evania Alves Lima Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 19:29